Por expressa proibição da Lei Maria da Penha, não é possível converter uma pena restritiva de liberdade em pena alternativa nos casos de violência contra a mulher. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do STJ ao reformar uma decisão que substituiu a pena de um homem que agrediu sua companheira com socos e empurrões.
O relator destacou os precedentes recentes da 5ª e da 6ª Turmas neste sentido, conforme o artigo 17 da Lei Maria da Penha, que foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Também ressaltou a Súmula 588: “a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”. (Com informações do Consultor Jurídico.)