STJ decide que tentativa de citação por oficial de justiça não é requisito para arresto eletrônico

Data:

Procuração
Créditos: djedzura / iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a tentativa frustrada de citação por oficial de justiça não é condição obrigatória para o deferimento de arresto eletrônico de ativos financeiros. Segundo o colegiado, a medida pode ser autorizada após tentativa de citação postal, ainda que esta não tenha sido bem-sucedida.

Contexto do caso

A decisão foi proferida em ação de execução de título extrajudicial movida contra dois devedores. Um deles foi citado por via postal, mas o outro não chegou a ser localizado por esse meio. Após o fim do prazo para pagamento voluntário, o credor solicitou o arresto de valores em contas bancárias dos devedores, por meio do sistema BacenJud (atualmente substituído pelo Sisbajud).

O juízo de primeira instância negou o pedido em relação ao devedor não citado, entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), sob o argumento de que não houve tentativa de citação por oficial de justiça, como exige o artigo 830 do Código de Processo Civil (CPC).

Arresto eletrônico não depende de citação por oficial

No recurso ao STJ, o credor alegou que a citação frustrada por via postal já seria suficiente para justificar o arresto eletrônico, sem necessidade de tentativa posterior por oficial de justiça.

O relator, ministro Moura Ribeiro, acolheu o argumento. Ele destacou que a leitura isolada dos artigos 829, §1º, e 830 do CPC poderia sugerir preferência pela citação por oficial de justiça, mas tal interpretação não condiz com a sistemática atual da execução.

De acordo com o relator, o CPC prevê, nos artigos 246 e 247, que a citação em ações de execução pode ser feita por meio eletrônico ou postal, e a atuação do oficial de justiça não é imprescindível nessa fase inicial.

Medidas eletrônicas são prioridade na execução

Moura Ribeiro ressaltou que, na prática, as medidas eletrônicas — como penhora ou arresto via sistemas digitais — são preferenciais e mais eficazes. O próprio oficial de justiça, observou o ministro, não possui meios para realizar arresto eletrônico de ativos financeiros.

“A atuação do oficial de justiça se torna necessária apenas quando os bens a serem constritos não podem ser avaliados, apreendidos ou alienados sem sua intervenção”, afirmou o relator. “Assim, não há sentido em condicionar o arresto eletrônico à tentativa de citação presencial.”

Conclusão

Para o STJ, o arresto eletrônico pode ser autorizado tão logo reste frustrada a tentativa de localização do devedor — seja por via postal ou mesmo antes da atuação do oficial de justiça. A decisão reflete a modernização dos meios de execução e a priorização de ferramentas eletrônicas no cumprimento das ordens judiciais.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo