STJ decide que tentativa de citação por oficial de justiça não é requisito para arresto eletrônico

Data:

Procuração
Créditos: djedzura / iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a tentativa frustrada de citação por oficial de justiça não é condição obrigatória para o deferimento de arresto eletrônico de ativos financeiros. Segundo o colegiado, a medida pode ser autorizada após tentativa de citação postal, ainda que esta não tenha sido bem-sucedida.

Contexto do caso

A decisão foi proferida em ação de execução de título extrajudicial movida contra dois devedores. Um deles foi citado por via postal, mas o outro não chegou a ser localizado por esse meio. Após o fim do prazo para pagamento voluntário, o credor solicitou o arresto de valores em contas bancárias dos devedores, por meio do sistema BacenJud (atualmente substituído pelo Sisbajud).

O juízo de primeira instância negou o pedido em relação ao devedor não citado, entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), sob o argumento de que não houve tentativa de citação por oficial de justiça, como exige o artigo 830 do Código de Processo Civil (CPC).

Arresto eletrônico não depende de citação por oficial

No recurso ao STJ, o credor alegou que a citação frustrada por via postal já seria suficiente para justificar o arresto eletrônico, sem necessidade de tentativa posterior por oficial de justiça.

O relator, ministro Moura Ribeiro, acolheu o argumento. Ele destacou que a leitura isolada dos artigos 829, §1º, e 830 do CPC poderia sugerir preferência pela citação por oficial de justiça, mas tal interpretação não condiz com a sistemática atual da execução.

De acordo com o relator, o CPC prevê, nos artigos 246 e 247, que a citação em ações de execução pode ser feita por meio eletrônico ou postal, e a atuação do oficial de justiça não é imprescindível nessa fase inicial.

Medidas eletrônicas são prioridade na execução

Moura Ribeiro ressaltou que, na prática, as medidas eletrônicas — como penhora ou arresto via sistemas digitais — são preferenciais e mais eficazes. O próprio oficial de justiça, observou o ministro, não possui meios para realizar arresto eletrônico de ativos financeiros.

“A atuação do oficial de justiça se torna necessária apenas quando os bens a serem constritos não podem ser avaliados, apreendidos ou alienados sem sua intervenção”, afirmou o relator. “Assim, não há sentido em condicionar o arresto eletrônico à tentativa de citação presencial.”

Conclusão

Para o STJ, o arresto eletrônico pode ser autorizado tão logo reste frustrada a tentativa de localização do devedor — seja por via postal ou mesmo antes da atuação do oficial de justiça. A decisão reflete a modernização dos meios de execução e a priorização de ferramentas eletrônicas no cumprimento das ordens judiciais.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

2 COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo