TJ-SP anula sentença arbitral por omissão de vínculos entre árbitros e advogado

Data:

TJ-SP anula sentença arbitral por omissão de vínculos entre árbitros e advogado | Juristas
Árbitro de futebol em ação — stock imagem
Autor
Maxisports

A 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo anulou uma sentença arbitral após reconhecer que dois árbitros envolvidos no caso violaram gravemente o dever de revelação. Segundo o juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, a proximidade profissional dos julgadores com o principal advogado de uma das partes comprometeu a imparcialidade do tribunal arbitral.

Conflito na construção do Hotel Fasano Frade

O litígio está relacionado à construção do Hotel Fasano Frade, em Angra dos Reis (RJ). A incorporadora Kara José ingressou com arbitragem ao descobrir que a Polo Capital — sua sócia responsável pela captação de recursos — também controlava o fundo de investimentos que financiou a obra com juros muito superiores aos praticados no mercado. Diante das dificuldades financeiras, o fundo executou judicialmente a dívida e excluiu a Kara José do empreendimento, momento em que o conflito de interesses veio à tona.

A construtora denunciou a situação na arbitragem, alegando omissão e fraude da Polo Capital, mas seu pedido foi rejeitado. Apenas após o prazo decadencial de 90 dias previsto na Lei de Arbitragem é que a empresa descobriu que os árbitros haviam omitido um vínculo relevante com a parte contrária.

Vínculo omitido

De acordo com os autos, os árbitros atuavam simultaneamente em outro procedimento na Câmara de Comércio Internacional (CCI), cujo presidente era o advogado Luiz Alberto Colonna Rosman — o mesmo que conduziu a defesa da Polo Capital na disputa relacionada ao Fasano Frade. Além disso, os árbitros teriam indicado Rosman para presidir o outro painel arbitral.

Nenhuma dessas informações foi revelada às partes antes ou durante o julgamento arbitral, embora envolvessem fatos capazes de comprometer a aparência de independência e neutralidade.

Decisão: omissão é grave e viola o devido processo legal

Ao anular a sentença arbitral, Pellegrinelli afirmou que não se tratou de simples omissão, mas de “fatos objetivamente graves”, suficientes para abalar a confiança das partes na integridade do tribunal. Para o magistrado, a transparência é um elemento essencial da arbitragem, e a ausência de revelação, por si só, já caracteriza violação ao devido processo legal.

Prazo decadencial e aplicação da teoria da actio nata

A defesa dos árbitros e da Polo Capital sustentou que a ação anulatória seria intempestiva, pois foi proposta após o prazo de 90 dias. O juiz, porém, rejeitou o argumento ao aplicar a teoria da actio nata, entendendo que o prazo somente começou a correr quando a Kara José tomou conhecimento do vínculo omitido. A descoberta ocorreu durante sessão pública de outro processo no TJ-SP, em que a conduta dos mesmos árbitros e do mesmo advogado foi questionada em situação semelhante.

Próximos passos

A decisão ainda é passível de recurso. Caso seja mantida, o caso deverá ser reexaminado por um novo tribunal arbitral.

Processo: 1146362-42.2023.8.26.0100

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo