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Maxisports
A 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo anulou uma sentença arbitral após reconhecer que dois árbitros envolvidos no caso violaram gravemente o dever de revelação. Segundo o juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, a proximidade profissional dos julgadores com o principal advogado de uma das partes comprometeu a imparcialidade do tribunal arbitral.
Conflito na construção do Hotel Fasano Frade
O litígio está relacionado à construção do Hotel Fasano Frade, em Angra dos Reis (RJ). A incorporadora Kara José ingressou com arbitragem ao descobrir que a Polo Capital — sua sócia responsável pela captação de recursos — também controlava o fundo de investimentos que financiou a obra com juros muito superiores aos praticados no mercado. Diante das dificuldades financeiras, o fundo executou judicialmente a dívida e excluiu a Kara José do empreendimento, momento em que o conflito de interesses veio à tona.
A construtora denunciou a situação na arbitragem, alegando omissão e fraude da Polo Capital, mas seu pedido foi rejeitado. Apenas após o prazo decadencial de 90 dias previsto na Lei de Arbitragem é que a empresa descobriu que os árbitros haviam omitido um vínculo relevante com a parte contrária.
Vínculo omitido
De acordo com os autos, os árbitros atuavam simultaneamente em outro procedimento na Câmara de Comércio Internacional (CCI), cujo presidente era o advogado Luiz Alberto Colonna Rosman — o mesmo que conduziu a defesa da Polo Capital na disputa relacionada ao Fasano Frade. Além disso, os árbitros teriam indicado Rosman para presidir o outro painel arbitral.
Nenhuma dessas informações foi revelada às partes antes ou durante o julgamento arbitral, embora envolvessem fatos capazes de comprometer a aparência de independência e neutralidade.
Decisão: omissão é grave e viola o devido processo legal
Ao anular a sentença arbitral, Pellegrinelli afirmou que não se tratou de simples omissão, mas de “fatos objetivamente graves”, suficientes para abalar a confiança das partes na integridade do tribunal. Para o magistrado, a transparência é um elemento essencial da arbitragem, e a ausência de revelação, por si só, já caracteriza violação ao devido processo legal.
Prazo decadencial e aplicação da teoria da actio nata
A defesa dos árbitros e da Polo Capital sustentou que a ação anulatória seria intempestiva, pois foi proposta após o prazo de 90 dias. O juiz, porém, rejeitou o argumento ao aplicar a teoria da actio nata, entendendo que o prazo somente começou a correr quando a Kara José tomou conhecimento do vínculo omitido. A descoberta ocorreu durante sessão pública de outro processo no TJ-SP, em que a conduta dos mesmos árbitros e do mesmo advogado foi questionada em situação semelhante.
Próximos passos
A decisão ainda é passível de recurso. Caso seja mantida, o caso deverá ser reexaminado por um novo tribunal arbitral.
Processo: 1146362-42.2023.8.26.0100
(Com informações do ConJur)
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