STJ garante direito de visitação a animal de estimação

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A 4ª Turma do STJ confirmou acórdão do TJSP que fixou o regime de visitação a animal de estimação por ex-companheiro após a dissolução da união estável. A corte considerou que tal regulamentação é possível por entender que, apesar de os animais se enquadrarem na categoria de bens semoventes (possuem movimento próprio e são passíveis de propriedade e posse), não podem ser considerados meras “coisas inanimadas”, já que estabelecem relações afetivas com seres humanos.

O caso diz respeito a um casal que vivia em união estável e possuía uma cadela yorkshire, adquirida durante o relacionamento. Após a separação, o animal ficou com a mulher, que impediu o contato do ex-companheiro com a cadela, o que teria causado angústia no rapaz.

O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, afastou a ideia de que regulamentar visitas a animais é um tema fútil. Para ele, a questão é delicada, porque envolve a afetividade em relação ao animal e a proteção constitucional dada à fauna.

Ele mencionou que, apesar de o Código Civil definir a natureza jurídica dos animais como coisas, há notório vínculo afetivo entre os homens e seus animais de estimação, motivo pelo qual entende que não se deve negar o direito de visitação ao animal, já que isso diz respeito também à preservação e à garantia dos direitos da pessoa humana.

Por fim, citou o Enunciado 11 do Instituto Brasileiro de Direito de Família: “na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal”.

animal de estimação
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Apesar de acompanhar o voto do relator, o ministro Marco Buzzi baseou sua fundamentação na noção de copropriedade do animal entre os ex-companheiros. Os votos divergentes entenderam que não é possível adotar a analogia para regular a visita, já que o tema diz respeito à relação entre pais e filhos.

Com o julgamento do recurso, o ex-companheiro poderá visitar a cadela em fins de semana, feriados e festas de final de ano, além de participar de atividades como levar o animal ao veterinário. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

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