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STJ garante direito de visitação a animal de estimação

A 4ª Turma do STJ confirmou acórdão do TJSP que fixou o regime de visitação a animal de estimação por ex-companheiro após a dissolução da união estável. A corte considerou que tal regulamentação é possível por entender que, apesar de os animais se enquadrarem na categoria de bens semoventes (possuem movimento próprio e são passíveis de propriedade e posse), não podem ser considerados meras “coisas inanimadas”, já que estabelecem relações afetivas com seres humanos.

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