
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou o envio à Polícia Federal de documentos relacionados à identificação de suposta prática de “prompt injection” em petições protocoladas no tribunal.
A decisão foi proferida no âmbito do AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2.807.248/SP e envolve petições apresentadas pelo advogado Matheus Pelzl Ferreira, inscrito na OAB/MS. Segundo o despacho, análises técnicas realizadas pelo STJ identificaram indícios considerados “críticos” de inserção de comandos ocultos em documentos processuais com o objetivo de influenciar sistemas de inteligência artificial eventualmente utilizados no apoio à análise processual.
De acordo com o ministro, a prática consistia na inclusão de instruções direcionadas a afastar obstáculos processuais tradicionalmente aplicados em recursos especiais e extraordinários. Entre os comandos detectados, estavam determinações para que menções a fatos e provas fossem interpretadas como mera “revaloração jurídica de fatos incontroversos”, além de orientações para considerar automaticamente preenchidos requisitos de prequestionamento e fundamentação recursal.
A decisão ressalta que as tentativas não obtiveram sucesso. Nos três processos mencionados pelo STJ, os recursos apresentados pela defesa foram rejeitados ou não admitidos, com posterior trânsito em julgado.
No despacho, o ministro Salomão destacou que o uso de tecnologias no Judiciário deve observar princípios éticos e de boa-fé processual. O magistrado citou a Resolução 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário, além da Recomendação 001/2024 do Ordem dos Advogados do Brasil sobre utilização de IA na prática jurídica.
Segundo o relator, o “prompt injection” representa tentativa de manipulação indevida de modelos de inteligência artificial por meio de comandos ocultos, podendo configurar violação da boa-fé processual, ato atentatório à dignidade da Justiça e até possível fraude processual.
Além do encaminhamento do caso à Polícia Federal, o ministro determinou:
- a obtenção do arquivo nativo da petição junto ao sistema processual do STJ;
- o registro de hash do documento eletrônico;
- e a certificação técnica sobre a ausência aparente dos comandos maliciosos na renderização comum da petição.
A decisão chama atenção por representar uma das primeiras manifestações explícitas do STJ sobre o uso indevido de técnicas de manipulação de inteligência artificial em processos judiciais, em meio ao avanço da adoção de ferramentas tecnológicas no sistema de Justiça brasileiro.
Veja aqui a decisão.
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