STJ: Juiz deve permitir ao credor corrigir ação monitória antes de extinguir o processo

Data:

É cabível agravo de instrumento contra decisão sobre intervenção de terceiros que altera competência
Créditos: sebboy12 | iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito no processo civil, ao decidir que, diante de dúvida sobre a suficiência das provas em uma ação monitória, o juiz deve conceder ao credor a oportunidade de corrigir a petição inicial ou converter o procedimento para o rito comum.

A decisão foi proferida em recurso especial que resultou na anulação da sentença e do acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O caso envolvia uma cobrança de dívida por fornecimento de mercadorias, instruída com nota fiscal e duplicatas. As instâncias anteriores haviam julgado o pedido improcedente por entenderem não comprovado o recebimento dos produtos pela empresa devedora.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a ação monitória é um procedimento especial voltado à celeridade e efetividade processual, buscando evitar a morosidade do rito comum e impedir o “abuso do direito de defesa por parte de devedores desprovidos de razão”. Segundo ele, o instrumento é cabível quando o credor possui relativa certeza do crédito, ainda que não disponha de título executivo extrajudicial.

Oportunidade para produção de provas

No caso concreto, a empresa devedora foi citada por edital e representada por curador especial, o que resultou em defesa por negativa geral — situação em que todos os fatos permanecem controvertidos. Diante da insuficiência de provas, o ministro Cueva ressaltou que o juiz deveria ter indicado os pontos controvertidos e permitido ao credor produzir provas adicionais, em conformidade com o artigo 371 do Código de Processo Civil (CPC).

A Turma aplicou, por analogia, o §5º do artigo 700 do CPC, segundo o qual o processo monitório só pode ser extinto por falta de provas após o credor ter sido previamente intimado para complementar a documentação ou requerer outros meios de prova.

Para o relator, extinguir o processo sem essa oportunidade viola os princípios da instrumentalidade das formas, do dever de cooperação e da não surpresa, que orientam a atuação de todos os sujeitos do processo.

Com a decisão, o STJ determinou o retorno dos autos à primeira instância, a fim de que o credor possa produzir as provas necessárias para demonstrar a existência da dívida.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo