STJ mantém restrições ao uso dos embargos de divergência

Data:

embargos de declaração
Créditos: Clarisse Meyer / Unsplash

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu preservar o entendimento que limita o cabimento dos embargos de divergência — recurso destinado a uniformizar posições divergentes entre os colegiados da Corte.

Os embargos de divergência permitem que uma parte questione um acórdão do STJ (embargado) com base em outro julgado por órgão diferente (paradigma). Havendo similitude entre os casos, a Corte pode examinar a divergência e definir qual interpretação deve prevalecer.

No julgamento da Petição 18.314, a Corte Especial firmou que não é admissível a interposição de embargos de divergência quando o acórdão paradigma também tiver sido proferido em julgamento de embargos de divergência.

Já na Petição 17.837, o colegiado decidiu que o recurso não é cabível quando o paradigma for um acórdão proferido em reclamação, classe processual voltada à correção de atos judiciais que afrontem precedentes qualificados.

O entendimento segue a jurisprudência consolidada do STJ, que afasta os embargos de divergência quando o acórdão paradigma decorre de ações de natureza constitucional, como habeas corpus e mandado de segurança.

Relator da Petição 18.314, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que os embargos de divergência “somente são cabíveis para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, inexistindo previsão legal ou regimental que autorize sua oposição contra decisões proferidas em outros embargos de divergência”.

No mesmo sentido, ao relatar a Petição 17.837, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que o Código de Processo Civil e o Regimento Interno do STJ são claros ao delimitar o alcance do recurso. Segundo ele, os embargos de divergência cabem “apenas contra acórdão de órgão fracionário que, em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão jurisdicional do Tribunal”.

As duas decisões foram aprovadas por votação unânime.

Clique aqui para ler o acórdão Pet 18.314

Clique aqui para ler o acórdão Pet 17.837

(Com informações do Conjur por Danilo Vital)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Justiça decreta prisão preventiva de advogado suspeito de atropelar motociclista duas vezes em São Paulo

A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do advogado Jeferson Nascimento Barros, suspeito de atropelar duas vezes um motociclista de 66 anos e fugir sem prestar socorro na zona sul da capital. A decisão também autorizou buscas e apreensões em imóveis ligados ao investigado. O caso é apurado pela Polícia Civil, que investiga a prática de tentativa de homicídio e embriaguez ao volante.

STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes provas para prorrogar período de graça previdenciário

A Primeira Seção do STJ decidiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova para prorrogar o período de graça da Previdência Social, não sendo obrigatório o registro no órgão do Ministério do Trabalho. Contudo, a Corte esclareceu que a simples ausência de vínculo empregatício na CTPS ou no CNIS não comprova, por si só, o desemprego, sendo necessária a apresentação de outras evidências da falta de renda e da busca por trabalho.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo