Trio é condenado por estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro após golpe via WhatsApp contra idosa

Data:

rede social Facebook
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve parcialmente a sentença da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal que condenou três pessoas pelos crimes de estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro, praticados contra uma idosa de 71 anos. A decisão foi proferida em sede de revisão criminal, sob relatoria da desembargadora Sandra Elali, que acolheu parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Conforme os autos, o golpe foi aplicado em julho de 2021 por meio do aplicativo WhatsApp. Uma das rés se passou pelo filho da vítima e solicitou uma transferência bancária no valor de R$ 9.479,00, quantia que foi depositada na conta de uma das integrantes do grupo.

Logo após o recebimento do dinheiro, a acusada realizou saques e transferências para contas dos demais envolvidos, com o objetivo de ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores, dificultando o rastreamento das transações pelas instituições financeiras.

Durante a fase de investigação, o Ministério Público reuniu provas como comprovantes bancários, imagens de câmeras de segurança e relatórios decorrentes da quebra de sigilo telemático e financeiro. O conjunto probatório demonstrou a triangulação de valores entre as contas dos réus e o vínculo direto com o golpe aplicado contra a vítima.

Na sentença de primeiro grau, os réus alegaram em interrogatório que teriam apenas emprestado suas contas bancárias a terceiros. As versões, no entanto, foram consideradas contraditórias e inverossímeis. Ao analisar a revisão criminal, o Tribunal Pleno apontou que a fixação da pena-base ocorreu de forma genérica, sem fundamentação individualizada adequada, reconhecendo excesso punitivo na dosimetria.

O colegiado afastou a condenação pelo crime de associação criminosa, por entender que não houve comprovação de estabilidade e permanência do vínculo entre os réus, requisitos essenciais para a configuração do delito. Segundo os desembargadores, não ficou demonstrada a existência de organização duradoura ou estruturada para a prática reiterada de crimes.

Apesar disso, foi mantida a causa de aumento de pena prevista no artigo 171 do Código Penal, considerando que a vítima era pessoa idosa e que o crime explorou relação de confiança. Ao final, o Tribunal Pleno manteve a condenação pelos crimes de estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro, fixando a pena em oito anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 23 dias-multa.

Ao concluir o voto, a desembargadora Sandra Elali destacou que a decisão buscou preservar a coerência normativa e corrigir excessos na punição. “A decisão preserva a causa de aumento do idoso no estelionato e exclui a reprimenda por associação criminosa, alinhando a resposta penal aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena”, afirmou a relatora.

(Com informações do TJ-RN)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo