
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve parcialmente a sentença da 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal que condenou três pessoas pelos crimes de estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro, praticados contra uma idosa de 71 anos. A decisão foi proferida em sede de revisão criminal, sob relatoria da desembargadora Sandra Elali, que acolheu parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Conforme os autos, o golpe foi aplicado em julho de 2021 por meio do aplicativo WhatsApp. Uma das rés se passou pelo filho da vítima e solicitou uma transferência bancária no valor de R$ 9.479,00, quantia que foi depositada na conta de uma das integrantes do grupo.
Logo após o recebimento do dinheiro, a acusada realizou saques e transferências para contas dos demais envolvidos, com o objetivo de ocultar e dissimular a origem ilícita dos valores, dificultando o rastreamento das transações pelas instituições financeiras.
Durante a fase de investigação, o Ministério Público reuniu provas como comprovantes bancários, imagens de câmeras de segurança e relatórios decorrentes da quebra de sigilo telemático e financeiro. O conjunto probatório demonstrou a triangulação de valores entre as contas dos réus e o vínculo direto com o golpe aplicado contra a vítima.
Na sentença de primeiro grau, os réus alegaram em interrogatório que teriam apenas emprestado suas contas bancárias a terceiros. As versões, no entanto, foram consideradas contraditórias e inverossímeis. Ao analisar a revisão criminal, o Tribunal Pleno apontou que a fixação da pena-base ocorreu de forma genérica, sem fundamentação individualizada adequada, reconhecendo excesso punitivo na dosimetria.
O colegiado afastou a condenação pelo crime de associação criminosa, por entender que não houve comprovação de estabilidade e permanência do vínculo entre os réus, requisitos essenciais para a configuração do delito. Segundo os desembargadores, não ficou demonstrada a existência de organização duradoura ou estruturada para a prática reiterada de crimes.
Apesar disso, foi mantida a causa de aumento de pena prevista no artigo 171 do Código Penal, considerando que a vítima era pessoa idosa e que o crime explorou relação de confiança. Ao final, o Tribunal Pleno manteve a condenação pelos crimes de estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro, fixando a pena em oito anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 23 dias-multa.
Ao concluir o voto, a desembargadora Sandra Elali destacou que a decisão buscou preservar a coerência normativa e corrigir excessos na punição. “A decisão preserva a causa de aumento do idoso no estelionato e exclui a reprimenda por associação criminosa, alinhando a resposta penal aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena”, afirmou a relatora.
(Com informações do TJ-RN)
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