A 6ªTurma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as medidas cautelares de suspensão da habilitação pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e de proibição de viajar sem autorização judicial impostas a piloto acusado de integrar o núcleo de organização criminosa investigada por desvio de recursos da saúde.
Indícios apontavam que o piloto comercial utilizava sua profissão para transportar grande quantidade de dinheiro desviado mediante contratos com o poder público na área da saúde em São Paulo, inclusive durante a pandemia de Covid-19. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso em habeas corpus (147378) no qual a defesa do piloto alegou que as medidas afetam o sustento da sua família.
No habeas corpus, a defesa sustentou que as cautelares são mais prejudiciais ao piloto do que eventual condenação, a qual – segundo disse – seria executada no regime inicial aberto, com a possibilidade do regular exercício profissional. Assim, requereu a revogação de todas as medidas cautelares, pedido que foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes observou que a alegada desproporcionalidade das medidas cautelares diante da suposta condenação no regime aberto não pode ser aferida antes da eventual fixação de pena pela sentença.
Ele citou informações apontadas pelo TJSP segundo as quais, em conversas interceptadas, o piloto demonstrou ter ciência das atividades ilícitas da organização e de que seus membros transportavam altos valores em dinheiro durante os voos. Para o tribunal, o piloto também sabia que a organização estava adquirindo novas aeronaves para o cometimento de delitos.
Com base nesses elementos, Olindo Menezes entendeu não ter havido manifesta ilegalidade na imposição das medidas e observou, ainda, que a jurisprudência do STJ considera cabível o afastamento do exercício profissional quando a profissão é usada para crimes.
“O recorrente estaria se utilizando de sua atividade profissional para viabilizar as atividades ilícitas da organização criminosa, transportando tanto os membros da organização quanto grandes cifras de dinheiro, o que justifica as medidas de suspensão da habilitação de piloto e de proibição de sair da comarca sem autorização judicial”, concluiu o relator.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
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