STJ não conhece reclamação e mantém prisão de oficial da PM acusado de feminicídio

Data:

STJ não conhece reclamação e mantém prisão de oficial da PM acusado de feminicídio | Juristas
Créditos: loongar | iStock

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, rejeitou reclamação apresentada pela defesa de Geraldo Leite Rosa Neto, tenente-coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, preso preventivamente sob a acusação de homicídio qualificado contra sua esposa, também integrante da corporação.

Com a decisão, a ação não foi conhecida, impedindo seu prosseguimento no âmbito do STJ.

Segundo as investigações, o oficial teria praticado o crime mediante o uso de arma de fogo. Além da imputação de feminicídio, há acusação de fraude processual, consistente na suposta alteração da cena do crime com o objetivo de simular hipótese de suicídio da vítima.

A prisão preventiva foi decretada pela Justiça Militar estadual. Na reclamação dirigida ao STJ, a defesa sustentou a inadequação da competência da Justiça castrense para o processamento do feito, bem como alegou afronta a precedentes da corte superior. Em sede liminar, pleiteou o relaxamento imediato da custódia, além do reconhecimento da incompetência do juízo militar.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a reclamação constitucional possui cabimento restrito, sendo admitida apenas nas hipóteses de usurpação da competência do STJ ou de descumprimento de decisão anteriormente proferida pela própria corte em relação às mesmas partes e ao mesmo objeto.

No caso concreto, o ministro observou a inexistência de pronunciamento prévio do STJ sobre o mérito da ação penal em curso na instância de origem, o que afasta a possibilidade de configuração de qualquer das hipóteses legais de admissibilidade da reclamação.

Dessa forma, concluiu pela ausência de pressupostos processuais para o conhecimento da medida, ressaltando que não houve violação a decisão da corte nem indevida invasão de sua competência, o que inviabiliza a utilização do instrumento processual pretendido pela defesa.

Processo: Rcl 51078

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo