
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que a defesa de um investigado por tráfico de drogas esclareça se a petição inicial de um habeas corpus foi elaborada com o uso de inteligência artificial generativa.
O caso teve origem na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ituiutaba (MG), onde a prisão em flagrante do investigado — detido com menos de um grama de entorpecente e R$ 192 — foi convertida em prisão preventiva.
Inconformada, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), alegando ausência de fundamentação concreta na decisão que manteve a custódia cautelar, sustentando que o juízo teria utilizado argumentos genéricos para justificar a prisão.
O pedido, porém, foi negado pela desembargadora Valéria Rodrigues, da Sexta Câmara Criminal, que entendeu não haver ilegalidade na decisão de primeiro grau. Segundo a magistrada, a prisão preventiva estaria devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e as circunstâncias do caso.
Diante da manutenção da prisão, a defesa impetrou habeas corpus no STJ.
Ao analisar o processo, o ministro Rogerio Schietti Cruz determinou a intimação do advogado para que esclareça, no prazo de cinco dias, se a peça inicial foi produzida por ferramenta de inteligência artificial ou elaborada diretamente pelo profissional.
No despacho, o ministro afirmou: “Intime-se a defesa para que esclareça, em 5 dias, se a petição inicial foi confeccionada por ferramenta de inteligência artificial generativa ou se a peça foi produzida pelo próprio advogado. Com a resposta, voltem os autos conclusos”.
O motivo específico que levou ao questionamento não foi divulgado. Após a manifestação da defesa, o processo retornará ao gabinete do relator para nova análise.
(Com informações do Diário de Justiça por Denis Martins)
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