
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado mesmo após decisão judicial de exoneração, quando o devedor opta por continuar pagando o benefício voluntariamente por vários anos. Para o colegiado, essa conduta caracteriza supressio em relação ao alimentante — que deixou de exercer o direito de encerrar os pagamentos — e surrectio em favor do alimentando, que passou a ter a expectativa legítima de continuidade da pensão.
Com base nesse entendimento, o STJ deu provimento ao recurso especial de uma mulher para obrigar o ex-marido a continuar pagando a pensão estabelecida após a separação. O casal havia firmado, em 1993, um acordo judicial para pagamento de pensão e plano de saúde por um ano. Dois anos depois, ajustaram novo pacto por prazo indeterminado, sem homologação judicial.
O ex-marido manteve os pagamentos por mais de 20 anos, mas, em 2018, ajuizou ação de exoneração, alegando dificuldades financeiras e necessidade de custear tratamento médico. A ex-esposa defendeu a manutenção da pensão em razão de sua idade avançada. As instâncias ordinárias haviam acolhido o pedido dele e extinguido a obrigação.
Boa-fé e proteção da confiança
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a confiança gera o dever jurídico de não frustrar injustificadamente as legítimas expectativas de terceiros. Segundo ela, nas relações familiares, esse dever é especialmente relevante, pois a violação da confiança fere a boa-fé objetiva.
A ministra explicou que os institutos da supressio (perda de um direito pelo não exercício prolongado) e da surrectio (surgimento de direito em razão de conduta reiterada) atuam como mecanismos de estabilização das relações jurídicas, evitando mudanças abruptas que contrariem expectativas legitimamente criadas.
“O alimentante que, mesmo exonerado, opta voluntariamente por continuar realizando os pagamentos gera no alimentando a expectativa de continuidade da prestação, a qual pode tornar-se juridicamente relevante, especialmente diante da manifestação reiterada de vontade”, afirmou Andrighi.
Pensão pode ser vitalícia em casos excepcionais
A ministra também observou que, embora os alimentos entre ex-cônjuges tenham caráter transitório, a jurisprudência do STJ admite a fixação por prazo indeterminado em situações excepcionais, como idade avançada, dificuldade de reinserção no mercado de trabalho ou condições de saúde debilitadas.
No caso julgado, o tribunal concluiu que a inércia não foi da ex-esposa em buscar independência financeira, mas do ex-marido, que manteve voluntariamente os pagamentos por mais de 25 anos, criando a expectativa de que não mais buscaria a exoneração.
O número do processo não foi divulgado por estar sob segredo judicial.
(Com informações do STJ)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil