Empresa é condenada a indenizar passageira por atraso de mais de 30 horas

Data:

cancelamento de voo
Créditos: Manuel-F-O | iStock

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Kandango Transportes e Turismo LTDA ao pagamento de indenização por danos morais a uma passageira idosa devido a atraso prolongado em viagem de ônibus. A consumidora chegou a Brasília mais de 32 horas após o horário previsto.

A passageira comprou passagem para o trecho Recife-Brasília, com embarque marcado para 9 de janeiro às 9h40 e chegada prevista para 6h do dia 10. Segundo relato, o ônibus apresentou falha mecânica por volta das 19h30, exigindo espera de duas horas por outro veículo, que também apresentou problemas. Após nova pane, os passageiros permaneceram parados até as 5h da manhã, sendo então acomodados em uma pousada, enquanto um terceiro ônibus foi enviado para concluir a viagem. A consumidora chegou ao destino apenas às 14h do dia 11 de janeiro.

A Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã entendeu que ficou configurada a responsabilidade civil da empresa pelas falhas na prestação do serviço, pelo atraso excessivo, pelas condições precárias enfrentadas pela passageira e pela falta de assistência adequada durante o trajeto, condenando a Kandango a pagar R$ 5 mil por danos morais.

A empresa recorreu, alegando que tomou providências imediatas para reduzir os impactos aos passageiros, como envio de veículos substitutos, fornecimento de alimentação e transporte até o destino final, e que não haveria comprovação de transtornos à passageira.

Ao analisar o recurso, a 3ª Turma constatou que o atraso decorreu de falha mecânica, caracterizando fortuito interno, o que enseja responsabilidade objetiva da empresa. O colegiado destacou que a situação não pode ser considerada tolerável e que os transtornos sofridos, considerando a condição de pessoa idosa da passageira, configuram dano moral.

Dessa forma, a Turma manteve por unanimidade a condenação de R$ 5 mil à passageira.

Processo: 0701075-61.2024.8.07.0021

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

MPF cobra medidas do Discord para ampliar proteção de crianças e adolescentes

O Ministério Público Federal solicitou à Justiça que o Discord adote novas medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes na plataforma. Entre as exigências estão a preservação de dados de denúncias e investigações, o bloqueio de perfis banidos e canais removidos, mecanismos de verificação de idade e supervisão parental e melhorias na moderação de conteúdo. O MPF também defende a manutenção da suspensão das transmissões ao vivo até que as medidas de segurança sejam implementadas.

Justiça reconhece paternidade de homem falecido com base em DNA e outras provas

: A Justiça de São Paulo reconheceu a paternidade biológica de um homem falecido com base em um exame de DNA que apontou 98,87% de probabilidade de vínculo genético, analisado em conjunto com outras provas. O juízo considerou o relacionamento entre o suposto pai e a mãe da autora, depoimentos de familiares e o reconhecimento da filiação no âmbito da família paterna. A decisão determinou a retificação da certidão de nascimento e permitiu a inclusão do sobrenome paterno.

Tribunal reconhece união estável entre dois homens e determina divisão do patrimônio do casal

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a união estável homoafetiva entre dois homens que mantiveram relacionamento por cerca de dez anos, com base em provas que demonstraram convivência contínua e duradoura, compartilhamento de residência, despesas, projetos e atividades empresariais. Como consequência, foi determinada a partilha igualitária dos bens adquiridos durante a união, com exclusão dos patrimônios anteriores ao relacionamento ou pertencentes a terceiros.

Justiça condena pais por expulsarem adolescente de casa por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais após ele ser ameaçado e expulso de casa ao revelar sua orientação sexual. O pai também teria publicado conteúdos discriminatórios sobre o jovem nas redes sociais. Avaliação psicológica apontou violência psicológica, negligência afetiva e rejeição no ambiente familiar.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo