A denúncia por corrupção contra a desembargadora Sergia Maria Mendonça Miranda, acusada de participar de um esquema de venda de decisões judiciais no TJ-CE entre 2012 e 2013 (Operação Expresso 150), foi recebida pela Corte Especial do STJ.
O MPF apontou que o grupo usava o WhatsApp para comercializar liminares, que eram concedidas pela desembargadora quando estava no plantão judiciário, favorecendo clientes de advogados integrantes do grupo criminoso.
O relator, ministro Herman Benjamin, entendeu que o processo possui elementos suficientes para justificar o recebimento da denúncia, com detalhes precisos dos fatos narrados pelo MPF, apesar da alegação de inépcia da defesa, que entende que a denúncia se baseia somente em conversas pelo aplicativo fora de contexto. Ainda destacou que não há provas de repasse financeiro ou de relação entre as decisões e as ações do grupo.
Herman lembrou que os indícios de que a vantagem pecuniária foi solicitada e da prática dos atos de ofício são suficientes para preencher os requisitos da denúncia, o que foi devidamente descrito pelo MPF. Para ele, “não é razoável crer que a desembargadora desconhecesse a suposta ação do companheiro, apontado como o articulador da venda de decisões no grupo de WhatsApp”.
A acusação apontou que ele é empresário no ramo dos transportes, mas tinha relação direta com os advogados que patrocinavam causas. O ministro entendeu que não é mera coincidência a concessão de liminares naqueles processos em que houve tratativa por meio do aplicativo.
A Corte Especial também manteve o afastamento cautelar da desembargadora até o julgamento do mérito da ação penal. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: APn 885