STJ recebe denúncia do Ministério Público Federal contra desembargador da BA por posse ilegal de arma

Data:

Polícia Militar - Disparo - Arma de Fogo - Ponte Serrada - Santa Catarina
Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: sko / iStock.com

Na última quarta-feira (7), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, denúncia contra o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Gesilvaldo Nascimento Britto por posse ilegal de arma, nos termos do artigo 12 da Lei 10.826/2003.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPF, a Polícia Federal, ao cumprir mandado de busca e apreensão, encontrou uma arma com dois carregadores e 16 cartuchos no interior do carro do investigado, que estava estacionado na sua residência.

O magistrado alegou que não sabia que a arma estava em plenas condições de uso e que a ausência de renovação do registro seria apenas uma irregularidade administrativa, e não uma infração penal.

Ao justificar o recebimento da denúncia, o ministro Luís Felipe Salomão disse que a instrução processual é o campo propício para desvendar em profundidade e de forma satisfatória todos os pontos suscitados pelas partes, pois nessa fase serão debatidas e comprovadas, ou não, as teses da defesa e da acusação, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Embora por ser magistrado, a lei permita ao desembargador o porte, ela não autoriza a posse de arma sem registro, “a prerrogativa de porte não o exonera da obrigação de efetivar o registro da arma na Polícia Federal, bem como a renovação periódica da certificação, sob pena de se tornar irregular a posse”, observou o Salomão. O laudo da perícia criminal atestou ainda a eficácia do artefato, o que derruba o argumento da defesa de que o acusado não teria conhecimento da funcionalidade da arma.

O magistrado é alvo de outra ação penal (APN 940), na qual são apurados crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, num esquema envolvendo venda de sentenças que tinham como propósito permitir a grilagem de terras no Oeste da Bahia.

Com informações da Procuradoria Geral da República – PGR

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo