STJ recebe denúncia do Ministério Público Federal contra desembargador da BA por posse ilegal de arma

Data:

Polícia Militar - Disparo - Arma de Fogo - Ponte Serrada - Santa Catarina
Imagem Meramente Ilustrativa – Créditos: sko / iStock.com

Na última quarta-feira (7), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, denúncia contra o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Gesilvaldo Nascimento Britto por posse ilegal de arma, nos termos do artigo 12 da Lei 10.826/2003.

Segundo a denúncia apresentada pelo MPF, a Polícia Federal, ao cumprir mandado de busca e apreensão, encontrou uma arma com dois carregadores e 16 cartuchos no interior do carro do investigado, que estava estacionado na sua residência.

O magistrado alegou que não sabia que a arma estava em plenas condições de uso e que a ausência de renovação do registro seria apenas uma irregularidade administrativa, e não uma infração penal.

Ao justificar o recebimento da denúncia, o ministro Luís Felipe Salomão disse que a instrução processual é o campo propício para desvendar em profundidade e de forma satisfatória todos os pontos suscitados pelas partes, pois nessa fase serão debatidas e comprovadas, ou não, as teses da defesa e da acusação, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Embora por ser magistrado, a lei permita ao desembargador o porte, ela não autoriza a posse de arma sem registro, “a prerrogativa de porte não o exonera da obrigação de efetivar o registro da arma na Polícia Federal, bem como a renovação periódica da certificação, sob pena de se tornar irregular a posse”, observou o Salomão. O laudo da perícia criminal atestou ainda a eficácia do artefato, o que derruba o argumento da defesa de que o acusado não teria conhecimento da funcionalidade da arma.

O magistrado é alvo de outra ação penal (APN 940), na qual são apurados crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, num esquema envolvendo venda de sentenças que tinham como propósito permitir a grilagem de terras no Oeste da Bahia.

Com informações da Procuradoria Geral da República – PGR

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.