Os ministros da 3ª Turma do STJ, por unanimidade, negaram provimento ao agravo interno em recurso especial interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. em face de Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, em ação que discute a prática de contrafação pela empresa turística.
Clio é fotógrafo e foi vítima de violação de direitos autorais por parte da CVC, que teria utilizado uma fotografia de sua autoria sem indicar o agravante como titular da obra e sem pedir sua autorização. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, dentre outros pontos.
Ela interpôs recurso especial contra acórdão publicado na vigência do CPC de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
No entanto, o ministro relator pontuou que, “na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que a empresa utilizou imagem de propriedade do autor sem a indicação dos créditos autorais ou a sua autorização e de que existentes danos morais indenizáveis demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ”.
E finalizou dizendo que “a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea “a” quanto pela alínea “c” do permissivo constitucional”.
A mesma decisão foi tomada no Agravo Interno em Recurso Especial nº 1398139 – PB, que possui os mesmos litigantes.
Agravo Interno em Recurso Especial nº 1398103 – PB
Agravo Interno em Recurso Especial nº 1398139 – PB