Foi suspenso, provisoriamente, o cumprimento de pena imposta a um homem condenado pelo furto de um pacote com 24 rolos de papel higiênico, avaliados em R$ 23,99, em uma drogaria no Rio de Janeiro. A decisão foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que considerou, entre outros fatores, o valor insignificante do produto.
Absolvido em primeira instância, com base no estado de necessidade do réu e no princípio da insignificância. O Ministério Público recorreu e o homem foi condenado, a um ano e três meses de reclusão, em regime fechado, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que considerou impossível aplicar a insignificância já que o réu tinha outras três condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio.
O ministro Humberto Martins observou que, em situações semelhantes, o STJ já reconheceu a tese da atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância.
“Considerando que o paciente não agiu com violência, bem como o valor insignificante dos objetos, além dos precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta, defiro parcialmente a liminar unicamente para suspender o cumprimento da pena. Os outros pedidos serão analisados quando do julgamento do mérito”, concluiu o ministro.
O mérito do habeas corpus (HC 713465) será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Olindo Menezes.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000