STJ vai definir se multas por descumprimento de decisões judiciais podem ser revistas mais de uma vez

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Poluição Ambiental
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar uma controvérsia que afeta milhares de processos em todo o país: a possibilidade de revisão sucessiva das chamadas astreintes, multas impostas para compelir o cumprimento de decisões judiciais.

O colegiado decidiu submeter dois recursos especiais ao rito dos recursos repetitivos, cadastrados como Tema 1.442, sob relatoria do ministro Raul Araújo. A futura tese terá efeito vinculante para os tribunais brasileiros e deverá uniformizar o entendimento sobre a matéria.

Debate sobre a revisão das astreintes

A questão envolve a interpretação do artigo 537, §1º, do Código de Processo Civil, que autoriza o magistrado, de ofício ou a pedido das partes, a modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda, bem como excluí-la em determinadas situações.

Embora a própria Corte Especial já tenha enfrentado o tema em julgamentos anteriores, ainda há divergências entre os órgãos julgadores do STJ e nos tribunais estaduais e federais, o que tem provocado insegurança jurídica e elevado número de recursos.

O entendimento predominante da Corte Especial é de que o juiz pode alterar ou até excluir a multa a qualquer momento, mas apenas em relação às parcelas futuras. Uma vez realizada a revisão, novas modificações não seriam admitidas.

Divergência permanece

Apesar dessa orientação, algumas decisões posteriores do STJ continuam admitindo a revisão do valor acumulado das multas quando o montante final é considerado excessivo ou desproporcional.

Nesses casos, o fundamento utilizado é a necessidade de evitar enriquecimento sem causa e garantir que a penalidade mantenha sua finalidade coercitiva, sem se transformar em fonte de vantagem indevida para a parte beneficiada.

Casos de multas milionárias

A discussão ganhou relevância diante de situações em que o descumprimento reiterado de decisões judiciais resultou em valores expressivos.

Em um dos casos analisados pelo STJ, uma operadora de plano de saúde foi condenada ao pagamento de R$ 589 mil em multa por deixar de cumprir uma obrigação cujo custo era estimado em R$ 4 mil. A penalidade diária havia sido fixada em R$ 1 mil.

Outro processo envolveu uma empresa de financiamento que acumulou multa superior a R$ 3,1 milhões pelo descumprimento de determinações judiciais relacionadas à retirada indevida do nome de um consumidor de cadastros de inadimplentes. A obrigação original envolvia uma indenização de cerca de R$ 20 mil.

Há ainda o caso de uma disputa entre vizinhos sobre a altura de um muro que resultou em multa acumulada de aproximadamente R$ 10 milhões pelo descumprimento da ordem judicial.

Tese vinculante

Ao propor a afetação dos recursos, a Comissão Gestora de Precedentes do STJ destacou a existência de incerteza jurídica nos tribunais de origem sobre o alcance da norma processual.

Segundo o ministro Raul Araújo, a definição da matéria por meio do rito dos repetitivos permitirá a adoção de uma solução uniforme e vinculante para todo o Judiciário.

A Corte Especial deverá definir:

  • se é possível modificar multas cominatórias já vencidas, além das parcelas futuras;
  • e qual deve ser o marco para caracterizar uma multa como vencida para fins de revisão judicial.

A decisão poderá impactar diretamente milhares de processos em andamento e estabelecer parâmetros definitivos para a aplicação das astreintes no país.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação
REsp 2.236.049
REsp 1.932.269

(Com informações do ConJur por Danilo Vital)

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