
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda parlamentar recebida por estados e municípios que deixaram de apresentar informações obrigatórias relacionadas às chamadas “emendas Pix” destinadas à realização de eventos entre 2020 e 2024.
A medida foi adotada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, processo em que o STF acompanha a implementação de mecanismos de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares.
Pendências na prestação de contas
Segundo a decisão, a multa será aplicada aos entes federativos vinculados ao Ministério do Turismo que não tenham apresentado planos de trabalho, complementado cadastros pendentes ou entregue relatórios de gestão referentes à utilização dos recursos.
A penalidade permanecerá em vigor até que todas as informações exigidas sejam regularizadas na plataforma Transferegov.br.
O ministro destacou que, apesar das determinações anteriores para correção das irregularidades, persistem falhas relevantes na prestação de contas dos recursos destinados à promoção de eventos.
Dados apontam irregularidades
Informações encaminhadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) indicam que, após consulta ao Ministério do Turismo, foram identificados 126 planos de trabalho relacionados às emendas analisadas.
Desse total, 54 ainda dependiam de complementação de informações, enquanto 72 já haviam sido aprovados. Também foram apresentados 29 novos relatórios de gestão.
Para Flávio Dino, os números demonstram que ainda existem fragilidades nos mecanismos de controle e fiscalização dos recursos públicos transferidos por meio das emendas parlamentares.
Risco de desvios
Na decisão, o ministro afirmou que a ausência de informações adequadas compromete a transparência e dificulta a verificação da correta aplicação dos recursos públicos.
Segundo ele, a falta de rastreabilidade pode favorecer situações em que empresas eventualmente envolvidas em desvios de verbas públicas continuem sendo beneficiadas por incentivos fiscais, como aqueles previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O magistrado ressaltou que o controle eficiente dos recursos públicos é essencial para prevenir fraudes e garantir a efetividade dos mecanismos de fiscalização.
Notificações e auditorias
A decisão estabelece que o Ministério do Turismo deverá identificar e notificar os entes inadimplentes no prazo de dez dias corridos.
No mesmo período, a pasta deverá apresentar informações atualizadas sobre emendas destinadas a eventos que ainda estejam sem plano de trabalho ou sem prestação de contas.
Além disso, os valores arrecadados com as multas serão destinados a uma conta específica administrada pela União. Os recursos deverão financiar ações voltadas ao fortalecimento da transparência, rastreabilidade, controle e auditoria das emendas parlamentares, sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).
Fiscalização ampliada
Flávio Dino também determinou que a CGU realize auditorias completas nos entes federativos que já apresentaram planos de trabalho aprovados e relatórios de gestão.
As análises deverão verificar a consistência da documentação apresentada, a compatibilidade entre os objetos financiados e os contratos celebrados, a adequação dos preços praticados, os valores efetivamente pagos e a proporcionalidade dos recursos empregados em relação ao porte dos eventos realizados.
A medida integra o conjunto de ações determinadas pelo STF para ampliar o controle e a transparência na execução das emendas parlamentares em todo o país.
Leia a íntegra da decisão.
(Com informações do STF por Pedro Rocha)
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