TJ-SP mantém indenização a servidora que trabalhava sem acesso a banheiro feminino

Data:

Atendente da Telefônica comprova dano moral por uso restrito de banheiro
Créditos: HuHu / shutterstock.com

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, sentença que condenou um município paulista ao pagamento de indenização por danos morais a uma servidora pública que trabalhou em um ambiente sem banheiro exclusivo para mulheres. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, sendo alterado apenas o critério de correção monetária da condenação.

O caso envolve uma motorista municipal que atuava em uma garagem onde era a única mulher entre cerca de 30 funcionários. Segundo os autos, o local contava com apenas um banheiro, compartilhado por todos os servidores.

Constrangimentos diários

As provas reunidas no processo indicaram que a ausência de instalações adequadas gerava situações recorrentes de constrangimento. Antes de utilizar o sanitário, os colegas costumavam gritar para verificar se a servidora estava no local. Em razão do desconforto, ela frequentemente evitava usar o banheiro durante o expediente.

A ação foi julgada procedente em primeira instância, levando o município a recorrer ao TJ-SP sob o argumento de que não houve assédio ou qualquer conduta ofensiva praticada pelos demais trabalhadores.

Falha da administração pública

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Fausto Seabra, destacou que o dano moral não decorreu do comportamento dos colegas de trabalho, mas da omissão do poder público em garantir condições adequadas para a preservação da privacidade e da dignidade da servidora.

Segundo o magistrado, a responsabilidade do município está relacionada à ausência de estrutura compatível com a presença de uma mulher no ambiente de trabalho.

“O ponto decisivo não está na conduta individual dos demais trabalhadores, mas na falha da Administração em garantir condições dignas, seguras e compatíveis com a preservação da intimidade no ambiente funcional”, registrou o relator.

Para o desembargador, a situação ultrapassou meros transtornos do cotidiano e atingiu direitos ligados à personalidade da servidora, como a dignidade, a intimidade e a integridade moral.

A decisão foi unânime.

Com o julgamento, foi mantida a condenação do município ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à servidora.

Apelação nº 0000241-20.2024.8.26.0426

(Com informações do TJ-SP)

 

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Influenciadora é presa em flagrante após divulgar vídeo agredindo filhote de cachorro

A influenciadora digital Maria Gabriela Cervantes Pereira foi presa em flagrante em Aquidauana (MS), após a Polícia Civil tomar conhecimento de um vídeo em que ela aparece agredindo um filhote de shih-tzu de aproximadamente 40 dias. O caso é investigado como possível crime de maus-tratos contra animal e poderá resultar em responsabilização criminal.

Desaparecimento de adolescente é investigado após suspeita de aliciamento pelo Discord

Uma adolescente de 13 anos desapareceu em Anápolis (GO) após sair de casa durante a madrugada e deixar uma carta para a irmã. Segundo a família, ela teria mantido contato com um homem de 28 anos por meio do Discord, que supostamente teria prometido levá-la para morar no Canadá. A Polícia Civil investiga o caso sob sigilo e busca esclarecer se houve aliciamento ou participação de terceiros no desaparecimento.

Justiça da Paraíba determina abstenção de uso de marca semelhante à “Korpus Life” por academia

A Justiça da Paraíba determinou que a Mota Academia Ltda. deixe de utilizar as expressões “Korpus Life”, “Corpus Life” e “Academia Corpus Life” para identificar seus serviços e estabelecimento. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande, em ação ajuizada pela FPE Condicionamento Físico Ltda. – ME, titular da marca “Korpus Life”, registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Justiça condena desembargador a indenizar guarda municipal  por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a pagar R$ 54 mil por danos morais a um guarda municipal de Santos. A indenização decorre de ofensas e constrangimentos ocorridos durante uma abordagem em julho de 2020, quando o magistrado foi multado por não utilizar máscara durante a pandemia. A condenação já transitou em julgado.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo