“A designação de juiz de direito auxiliar, para substituir os magistrados, nas suas faltas temporárias e ocasionais, obedecerá ao critério de antiguidade na entrância.”. Essa determinação da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (21), por meio do Ato 59/2017, que acrescenta o artigo 10-A as Disposições Finais do Ato 52/2017, que dispõe sobre a substituição dos juízes no 1º Grau de Jurisdição.
Para garantir esse critério de substituição, a Gerência de Primeiro Grau vai manter atualizada a relação com os nomes dos juízes de direito auxiliar, por circunscrição judiciária, e suas respectivas antiguidades na entrância.
Ao publicar o novo Ato, o chefe do Poder Judiciário estadual, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, levou em consideração a necessidade de preservação do princípio do juiz natural, previsto no inciso LIII do art. 5º da Constituição Federal – CF/88 e ressalta que o referido princípio elimina qualquer eiva de discricionariedade no ato de designação de juiz de direito auxiliar para substituir, no primeiro grau de jurisdição.
De acordo com o Ato, o presidente Joás de Brito considerou, também, que por ocasião das substituições, pelos juízes de direito auxiliares, a Presidência do TJ já vem adotando, por analogia, o critério objetivo de designação de juiz titular de turma recursal, estabelecido na parte final do parágrafo único do art. 205 da LC nº 96/2010 (LOJE), isto é, a antiguidade na entrância.
Autoria: Eloise Elane
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