Ex-prefeito de município paulista é condenado por improbidade administrativa

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Créditos: Facundo Ledesma | iStock

Em julgamento realizado no último dia 15 de dezembro, de forma unânime, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP condenou o ex-prefeito de Dolcinópolis por improbidade administrativa.

Entre os meses de março e dezembro de 2016, o então prefeito de Dolcinópolis realizou transferências de verbas públicas recebidas do Governo Federal para aplicação no Sistema Único de Assistência Social e no Bolsa Família para uma mesma conta bancária, de onde os valores eram sacados. De acordo com o relator da apelação ( Apelação nº 1001052-51.2017.8.26.0185), desembargador Antonio Carlos Villen, não há nos autos nenhuma justificativa do réu para a movimentação do dinheiro, tampouco há prova de que ele foi destinado ao interesse público a que estava inicialmente vinculado.

Para o magistrado, não pode ser acolhida a alegação de que o réu não agiu com dolo,  não se pode aceitar que ele, como prefeito, ignorasse as disposições legais da Lei de Responsabilidade Fiscal. “A prova da destinação do dinheiro sacado em espécie na ‘boca do caixa’, evidentemente, era ônus do réu. Disso ele não se desincumbiu. Os elementos dos autos não autorizam, em absoluto, afirmar que o dinheiro tenha sido destinado a pagamentos de despesas do Município. Evidente, portanto, que houve dano ao erário”, escreveu o magistrado. “Cumpre consignar que o ex-prefeito é réu em diversas outras ações de improbidade administrativa que versam sobre atos praticados durante o mesmo mandato”, acrescentou.

As penas estipuladas foram o ressarcimento integral do dano, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil fixada em uma vez o valor do dano, além da já fixada em primeira instância, consistente em multa civil de três vezes o valor de sua última remuneração no cargo.

Os desvios do então prefeito também foram objeto de ação penal, que o condenou às penas, respectivamente, de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, 3 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. Completaram a turma julgadora os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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