O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação ajuizada pelo Partido Verde (PV), contra atos do poder público que autorizam atividades de garimpo em área da Amazônia, conhecida como “Cabeça do Cachorro”, que concentra diversas terras indígenas e unidades de conservação no Município de São Gabriel da Cachoeira (AM).
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 924), o partido pede a suspensão liminar dos atos de assentimento prévio para extração de ouro na região. Tais atos foram expedidos pelo ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), Augusto Heleno, na condição de secretário-executivo do Conselho de Defesa Nacional (CDN).
O Partido Verde alega que não cabe ao chefe do GSI, na condição de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional, autorizar a exploração de minério em terras indígenas. Acrescenta que as comunidades afetadas não foram ouvidas nos termos do artigo 231, parágrafo 3º da Constituição Federal, e que vulneração causada pela atividade garimpeira em áreas intocadas e integrantes da Amazônia Legal fere o artigo 225 da Lei Maior.
O PV sustenta que os atos que permitem a instalação de garimpos de ouro na região resultarão em danos irreparáveis ao meio ambiente e imensuráveis à saúde das comunidades indígenas e ribeirinhas locais, por causa da contaminação do solo e das águas por mercúrio, utilizado na atividade garimpeira.
Esta é a segunda ADPF com o mesmo objeto recebida pelo STF, a primeira delas (ADPF 921) foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. As duas ações estão sob relatoria do ministro Nunes Marques.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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