Supremo regulamenta compartilhamento de informações e fluxo pericial na Compliance Zero

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Créditos: Jirsak | iStock

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a adotar o fluxo ordinário de perícias na análise de aproximadamente 100 dispositivos eletrônicos apreendidos no âmbito da Operação Compliance Zero, investigação que apura suposto esquema de fraudes envolvendo o Banco Master.

A decisão também permitiu a realização de diligências investigativas que independem de autorização judicial, como a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da corporação.

No âmbito da Petição (PET) 15.198, o relator determinou que todo o material apreendido permaneça sob custódia da Polícia Federal e manteve o sigilo dos autos e procedimentos correlatos, sob classificação padrão de sigilo nível III.

O pedido da PF destacou a necessidade de distribuição das tarefas entre peritos habilitados, segundo critérios técnicos e administrativos, bem como apresentou diretrizes de planejamento operacional para a análise dos dispositivos.

Regras de compartilhamento e dever de sigilo

Na decisão, o ministro estabeleceu parâmetros para o compartilhamento interno de informações. A Corregedoria-Geral da PF poderá acessar apenas dados estritamente relacionados à apuração de eventuais condutas irregulares de policiais federais, enquanto a Diretoria de Inteligência deverá repassar exclusivamente aos delegados responsáveis os dados de inteligência pertinentes ao caso.

O relator enfatizou que somente autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos poderão ter acesso às informações, impondo-lhes dever de sigilo profissional, inclusive em relação a superiores hierárquicos e outras autoridades públicas.

Por fim, determinou que a instauração de qualquer nova investigação ou inquérito relacionado aos fatos deverá ser previamente submetida à sua autorização.

(Com informações do STF por Allan Diego Melo)

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