Supremo suspende concurso para soldados da PM de Minas Gerais que restringia participação de mulheres

Data:

Viatura Policial
Créditos: Chalabala / iStock

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a aplicação da prova do concurso público para o curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. A decisão, emitida nesta terça-feira (28), atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7488).

O concurso, marcado para o próximo dia 10 de março, tinha uma limitação que restringia a concorrência das mulheres a apenas 10% das 2.901 vagas oferecidas. Além da suspensão da prova, o ministro também suspendeu os efeitos de dispositivos das Leis estaduais 22.415/2016 e 21.976/2016, que estabeleciam o mesmo limite para a presença de mulheres nos quadros de oficiais e de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

Fundamento da decisão

Nunes Marques fundamentou sua decisão destacando a violação aos princípios constitucionais da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres. O ministro ressaltou que não há respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, o que configura discriminação com base no sexo.

O pronunciamento do ministro reiterou a posição do STF em casos semelhantes, nos quais o Tribunal já se pronunciou unanimemente em favor da suspensão de concursos com restrições de gênero. Nunes Marques salientou que a reserva de percentual às candidatas fere não apenas a igualdade de gênero, mas também a proteção do mercado de trabalho da mulher, indo de encontro aos princípios constitucionais.

Consequências da decisão

Com a suspensão da prova e dos dispositivos legais que estabeleciam a restrição, abre-se caminho para um novo edital que assegure às candidatas o direito de concorrer à totalidade das vagas, sem discriminação de gênero. O ministro enfatizou que essa medida não interfere na disputa nem retira qualquer direito dos homens, mas garante que a seleção dos mais aptos seja realizada de forma igualitária, independentemente do sexo.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA analisa pedido para leiloar objetos retirados dos destroços do Titanic

A Justiça dos Estados Unidos analisa pedido da RMS Titanic Inc. para leiloar cerca de 100 objetos retirados dos destroços do Titanic. Historiadores, entidades de preservação, a França e órgãos públicos americanos contestam a comercialização e defendem a manutenção dos artefatos como coleção histórica. A decisão deverá definir se os objetos poderão ser vendidos individualmente a colecionadores.

Justiça Federal derruba norma que permitia harmonização facial por dentistas

A 8ª Turma do TRF-1 decidiu, por maioria, anular norma que autorizava dentistas a realizar procedimentos de harmonização facial, como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos e técnicas para estimular a produção de colágeno. O acórdão ainda não estava disponível para consulta pública, e os efeitos e fundamentos detalhados da decisão dependerão da publicação do julgamento.

Justiça mantém Google e Facebook em ação sobre uso não autorizado de músicas de artistas

A Justiça do Rio de Janeiro manteve Google e Facebook em ação movida por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de outros artistas contra Ana Caroline Campagnolo e a Livraria Campagnolo. O processo discute o uso de músicas em uma aula paga divulgada no YouTube e no Instagram sem autorização para essa finalidade. As plataformas alegaram não ser responsáveis pelo conteúdo publicado por terceiros, mas a juíza rejeitou o pedido de exclusão. Após o encerramento da fase de provas, as partes terão 15 dias para apresentar alegações finais antes do julgamento.

TSE impede Pablo Marçal de acessar fundos públicos e participar de propaganda eleitoral

O TSE decidiu, por unanimidade, impedir cautelarmente Pablo Marçal de acessar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, além de proibir sua participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em debates. A medida permanecerá em vigor enquanto a Justiça Eleitoral analisa a situação do registro de sua candidatura. O Ministério Público Eleitoral questiona, entre outros pontos, o cumprimento do prazo de filiação partidária e destaca que Marçal permanece inelegível até 2032 em razão de condenação relacionada às eleições municipais de 2024.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo