Notícias

Supressão de intervalo intersemanal enseja pagamento de horas extras

Decisão é da 2ª Turma do TST.

Créditos: artisteer | iStock

Ao entender que o intervalo intersemanal é a soma do descanso semanal de 24 horas com o intervalo interjornada de 11 horas, a 2ª Turma do TST condenou uma empresa a pagar horas extras a um técnico de manutenção que não usufruiu de 35 horas contínuas de descanso entre semanas de trabalho.

Na reclamação, o empregado informou que cumpria jornada de 8h às 17h, mas que não tinha descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre as jornadas. Afirmou que trabalhava nos finais de semana e feriados.

O TRT-9 examinou o recurso e disse que a soma do intervalo interjornada com o descanso semanal é, de fato, 35 horas, “mas isso não significa, em absoluto, haver amparo legal para se invocar ‘intervalo’ de 35 horas”. Para a corte, a supressão do descanso semanal não acarreta a condenação ao pagamento de horas extras.

De acordo com o tribunal, “As horas de trabalho prestadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas com dano ao intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para o descanso entre jornadas é que garantem o direito a horas extras com o respectivo adicional [...] A apuração desse intervalo terá início após o término da jornada anterior, seja normal ou extraordinária.”

Com a negativa, o técnico ajuizou recurso de revista no TST. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, lembrou que as pausas juntas se constituem como intervalo intersemanal de 35 horas, e seu desrespeito assegura o direito às horas extras equivalentes ao tempo suprimido, conforme Súmula 110 do TST e OJ 355 da SDI-1.

A ministra apontou que a melhor interpretação dos artigos 66 e 67 da CLT, que tratam do tema, é a pretensão de desestimular o trabalho no período destinado a descanso, "sobretudo visando à preservação da saúde do trabalhador". (Com informações do Consultor Jurídico.)

RR 255-38.2012.5.09.0041

Postagens recentes

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

10 horas atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

23 horas atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

23 horas atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

1 dia atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Fake News: considerações jurídicas sobre notícias falsas

0
A liberdade de pensamento e de expressão é corolário natural do princípio da preservação da dignidade humana. É um direito consagrado mundialmente como essencial à realização e proteção de todos os humanos.