A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um advogado a indenizar por danos materiais e morais uma cliente por não prestar os serviços de maneira correta. Ela também reconheceu a dissolução do vínculo jurídico firmado.
A mulher entrou com uma ação afirmando que, apesar de contratar os serviços advocatícios mediante pagamento de R$ 1,2 mil a título de honorários, o réu não prestou seus serviços de maneira correta. O réu, citado e intimado, não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou justificativa legal.
A magistrada analisou os documentos dos autos e concluiu que não havia elementos que questionassem a narrativa da autora. Por isso, reconheceu a dissolução do vínculo jurídico e condenou o advogado ao pagamento de R$ 1,2 mil, por danos materiais, correspondente aos honorários advocatícios.
Quanto ao dano moral, a juíza disse que a autora sofreu desgastes com a quebra da confiança que depositara no réu. Para ele, "Nesse aspecto, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixo o valor dos danos morais em R$ 2 mil, o qual atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto do dano moral, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos e sem representar fonte de renda indevida". (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo 0714534-58.2018.8.07.0016 - Sentença (disponível para download)
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