Empresas deverão pagar R$ 25 mil de indenização.
Um vendedor ajuizou ação contra um site de vendas e uma plataforma de pagamentos depois de perceber que sua conta havia sido suspensa. Segundo o autor, a informação era que ele supostamente estaria vinculado a outros vendedores que desrespeitaram os termos de uso da plataforma. Disse ainda que teve valores de vendas bloqueados e, após ter sido suspenso, teve sua reputação rebaixada.
Ao analisar o caso, a juíza de Direito Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin, da 28ª vara Cível de SP concluiu que a suspensão foi realizada de maneira indevida. A magistrada verificou que os réus vincularam equivocadamente o nome do autor com outros vendedores, que desobedeceram às normas da plataforma. “Nada há nos autos que prove sua legalidade e ampare a suspensão do autor da plataforma de vendas”, afirmou.
Dessa forma, estabeleceu que os sites desbloqueiem os valores do vendedor; retornem o status para sua antiga reputação e paguem R$ 25 mil a título de danos morais. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 1085936-40.2018.8.26.0100 – Decisão (disponível para download)