Suspender indevidamente conta de empresa de site de vendas gera indenização

Data:

Empresas deverão pagar R$ 25 mil de indenização.

conta de empresa
Créditos: Juststock | iStock

Um vendedor ajuizou ação contra um site de vendas e uma plataforma de pagamentos depois de perceber que sua conta havia sido suspensa. Segundo o autor, a informação era que ele supostamente estaria vinculado a outros vendedores que desrespeitaram os termos de uso da plataforma. Disse ainda que teve valores de vendas bloqueados e, após ter sido suspenso, teve sua reputação rebaixada.

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin, da 28ª vara Cível de SP concluiu que a suspensão foi realizada de maneira indevida. A magistrada verificou que os réus vincularam equivocadamente o nome do autor com outros vendedores, que desobedeceram às normas da plataforma. “Nada há nos autos que prove sua legalidade e ampare a suspensão do autor da plataforma de vendas”, afirmou.

Dessa forma, estabeleceu que os sites desbloqueiem os valores do vendedor; retornem o status para sua antiga reputação e paguem R$ 25 mil a título de danos morais. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 1085936-40.2018.8.26.0100 – Decisão (disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.