Suspensa execução provisória de pena de homem condenado pelo Tribunal do Júri

Data:

Tribunal do Júri
Créditos: Zolnierek | iStock

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 174759 para assegurar a um homem condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação. 

A decisão do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Benedito (CE), ao analisar o recurso da defesa, foi no sentido do requerimento do Ministério Público para impor ao réu a execução antecipada da pena. 

O ministro suspendeu o início da execução provisória da pena por entender os precedentes do Supremo que a autorizam não se aplicam às sentenças do Tribunal do Júri, uma vez que se trata condenação recorrível proferida por órgão de primeira instância.

Na visão do decano, a jurisprudência do STF sobre o tema “limita-se à análise da possibilidade de se efetivar a execução de acórdão condenatório proferido em segunda instância”. Ele ainda ressaltou a ausência de pronunciamento vinculante da Corte que reconheça a legitimidade da imediata execução de sentença condenatória de Tribunal do Júri.

Celso de Mello ainda destacou que o presidente do Tribunal do Júri assegurou ao condenado o direito de recorrer em liberdade quando proferiu a sentença condenatória. Porém, ao analisar recurso da defesa, modificou sua manifestação favorável. Para o decano, a decisão do Juízo de Direito feriu o princípio da reformatio in pejus, segundo o qual a situação do réu não pode ser agravada quando há recurso exclusivo da defesa.  

Soberania do Júri

O ministro ainda destacou que, no caso, não cabe invocar a soberania do veredicto do Conselho de Sentença com o fim de justificar a possível execução antecipada de condenação penal. Para Celso de Mello, “A cláusula constitucional inerente ao pronunciamento soberano do júri não o transforma em manifestação decisória intangível”. 

Ele apontou a admissibilidade, em tal hipótese, de interposição do recurso de apelação e observou, por fim, que a determinação do presidente do Conselho de Sentença desconsiderou os pressupostos e não indicou os fundamentos concretos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para decretar a prisão cautelar. 

O ministro rejeitou o trâmite do processo por questões processuais e concedeu a liminar de ofício. 

Processo: HC 174759

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.