Suspensa execução provisória de pena de homem condenado pelo Tribunal do Júri

Data:

Tribunal do Júri
Créditos: Zolnierek | iStock

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 174759 para assegurar a um homem condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação. 

A decisão do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Benedito (CE), ao analisar o recurso da defesa, foi no sentido do requerimento do Ministério Público para impor ao réu a execução antecipada da pena. 

O ministro suspendeu o início da execução provisória da pena por entender os precedentes do Supremo que a autorizam não se aplicam às sentenças do Tribunal do Júri, uma vez que se trata condenação recorrível proferida por órgão de primeira instância.

Na visão do decano, a jurisprudência do STF sobre o tema “limita-se à análise da possibilidade de se efetivar a execução de acórdão condenatório proferido em segunda instância”. Ele ainda ressaltou a ausência de pronunciamento vinculante da Corte que reconheça a legitimidade da imediata execução de sentença condenatória de Tribunal do Júri.

Celso de Mello ainda destacou que o presidente do Tribunal do Júri assegurou ao condenado o direito de recorrer em liberdade quando proferiu a sentença condenatória. Porém, ao analisar recurso da defesa, modificou sua manifestação favorável. Para o decano, a decisão do Juízo de Direito feriu o princípio da reformatio in pejus, segundo o qual a situação do réu não pode ser agravada quando há recurso exclusivo da defesa.  

Soberania do Júri

O ministro ainda destacou que, no caso, não cabe invocar a soberania do veredicto do Conselho de Sentença com o fim de justificar a possível execução antecipada de condenação penal. Para Celso de Mello, “A cláusula constitucional inerente ao pronunciamento soberano do júri não o transforma em manifestação decisória intangível”. 

Ele apontou a admissibilidade, em tal hipótese, de interposição do recurso de apelação e observou, por fim, que a determinação do presidente do Conselho de Sentença desconsiderou os pressupostos e não indicou os fundamentos concretos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para decretar a prisão cautelar. 

O ministro rejeitou o trâmite do processo por questões processuais e concedeu a liminar de ofício. 

Processo: HC 174759

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo