A Câmara Criminal do TJPB decretou a prisão preventiva do tabelião do Cartório de Registro Civil de Santa Terezinha, Luiz Carlos de Melo, acusado de falsificação de documento público no exercício de suas atribuições.
Assim, reformou decisão do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, que revogou a prisão do tabelião.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público, que alegou a lista de antecedentes criminais do acusado, os pressupostos (fumaça da prática do delito e perigo da liberdade) e os requisitos para a decretação da prisão preventiva (garantia da ordem pública, da instrução criminal, da aplicação da lei penal e da ordem econômica).
O desembargador-relator observou que, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva pode ser decretada nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Ele destacou que “o indiciado só apresentou resposta à acusação após sua prisão por outro processo, o que, por si só, demonstra a necessidade de segregação cautelar com o fim de assegurar a aplicação da lei penal, eis que possui endereço incerto e não sabido”. (Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.)