Tam é condenada por colocar mãe e criança em voos separados

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Latam Airlines Brasil
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Em decisão unânime, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Tam Linha Aéreas (Latam Linhas Aéreas S/A) a indenizar mãe e filho, à época com três anos de idade, que foram colocados em voos diferentes por conta de alteração da passagem comprada. O colegiado entendeu que a falha na prestação de serviço ultrapassa o mero aborrecimento.

Narram os autores que compraram duas passagens para o trecho Brasília – Curitiba com embarque previsto para 12 de dezembro de 2020. Ao entrar no site para comprar o despacho de bagagem, a mãe conta que foi surpreendida ao ver que só a reserva do filho de três anos estava confirmada.

Passagens Aéreas
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A autora conta que entrou em contato com a ré, ocasião em que foi informada que a reserva havia sido dividida em duas e ela teria sido remanejada para outro voo. Relata que não havia disponibilidade para que fosse realocada no voo originalmente contratado e que, ao tentar alterar a passagem do filho, foi cobrado o valor acima de R$ 3 mil. Afirma que, por conta disso, precisou comprar duas novas passagens em outra companhia aérea. Os autores pedem que a ré seja condenada a restituir o valor pago e a indenizá-los pelos danos morais sofridos.

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Em sua defesa, a Tam afirmou que o voo da mãe foi cancelado em razão da crise da Covid-19. Informa ainda que ela foi remanejada para outro voo sem custos. Defende que não houve conduta ilícita e que não há dano moral a ser indenizado. Decisão da 5ª Vara Cível de Brasília observou que a ré comunicou a alteração do voo dentro do prazo legal, mas equivocou-se ao “separar as reservas dos autores, posto se tratar de uma mãe e um menor de tenra idade, sendo inquestionável que em caso de cancelamento ou alteração de voo, ainda que realocados, ambas as reservas, adquiridas em conjunto, deveriam permanecer juntas, dada a condição dos autores”. O magistrado julgou procedente somente o pedido de restituição do valor gasto com a compra de novo bilhete.

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Os autores recorreram para que fosse reconhecido o dano moral decorrente da conduta ilícita da empresa. Ao analisar o recurso, a Turma destacou que os autores “sofreram transtornos que suplantam o mero aborrecimento”. O colegiado lembrou que a ré, além de colocar mãe e filho em voos separados, condicionou a remarcação da passagem ao pagamento de valor adicional de R$ 3 mil. “É inegável o descaso da ré em solucionar o problema, pois sequer justificou a razão da transferência da mãe para outra aeronave, abandonando o passageiro de apenas três anos”, registrou.

Dessa forma, a Turma condenou a Tam (Latam) a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. A companhia terá que ressarcir o valor de R$928,55, referente com o que foi gasto com a nova passagem.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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