A companhia aérea pagará R$ 3 mil por danos morais a passageiro.
A TAM Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a um passageiro devido ao atraso de voo. O processo nº 0069803-05.2014.815.2001 foi julgado na 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa.
Laís Beltrão Magalhães, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou a ação de indenização por danos morais e materiais, em face da companhia aérea, alegando comprou uma passagem aérea de João Pessoa/PB a São Paulo/SP. Ela teria chegado à capital paulista com 8 horas de atraso. Em decorrência do atraso de voo, que é falha na prestação de serviços, pleiteou os danos morais.
Não houve contestação.
A juíza destacou a revelia da TAM e o caráter consumerista da presente relação, fazendo incidir os preceitos do CDC. De acordo com o Código, é evidente a falha na prestação do serviço. O atraso de voo é uma quebra de expectativa, pois a alteração unilateral da programação viola os direitos de consumidor. Por isso, condenou a empresa aérea.
Leia a Sentença na íntegra: processo nº 0069803-05.2014.815.2001