Cobrança depende de poder de polícia dos municípios
A Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) do município de São Paulo é constitucional. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aplicou incorretamente o entendimento do julgamento do RE 588322.
O Plenário do Supremo havia julgado constitucional a taxa de renovação de alvarás em Porto Velho (RO). Segundo o STF, cobranças desse tipo são válidas desde que os municípios comprovem ter poder de polícia para fiscalizar.
O caso paulistano chegou ao STF após o município esgotar seus recursos perante o tribunal estadual. Na origem da ação, uma empresa de refrigerantes pedia a anulação da cobrança feita pela Prefeitura de São Paulo.
A empresa argumentou que a mera natureza potencial do município não lhe confere poder de polícia. A reclamação diz respeito à Lei 13.474/2002 do município.
Segundo o ministro, o TJSP inverteu a lógica assentada no STF ao considerar a comprovação de fiscalização como indispensável para o pleno poder de polícia. Ainda de acordo com o relator, no caso específico de São Paulo, o aparato administrativo atua em favor do pleno poder de polícia.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal
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