Empresa é condenada a indenizar por expor dados de cliente em celular alheio

Data:

Aplicativos para Smartphones
Créditos: CreativeNature_nl / iStock

A Lenovo Tecnologia terá que indenizar uma consumidora que cuja a placa do aparelho móvel foi instalada no celular de terceiro. O entendimento da 6ª Turma Cível do TJDFT é de que, por conta da má-prestação do serviço, os dados da cliente foram expostos a outra pessoa, o que provocou dano ao direito de personalidade.

Consta nos autos que a autora adquiriu aparelho da marca Motorola e que, ao apresentar defeitos, foi encaminhado à assistência técnica duas vezes. Em uma delas, o celular retornou com todos os arquivos deletados, o que foi feito sem autorização. Ela relata que foi informada por terceiro que a placa do celular havia sido colocada em outro aparelho, constando todos os seus arquivos, dados, fotos e vídeos. A autora afirma que informou à empresa o ocorrido, mas que não teve os seus arquivos devolvidos. Pede indenização por danos morais.

Decisão do juízo da Vara Cível do Guará condenou a empresa a pagar à autora a quantia de R$ 15 mil a título de danos morais. A ré recorreu.

No recurso, a Lenovo alega que não existiu qualquer vício na substituição da placa do aparelho da autora. Argumenta ainda que a placa seria responsável apenas pelo desempenho do aparelho, não tendo relação alguma com o armazenamento. Requereu, assim, que seja afastada a indenização a título de danos morais ou reduzido o valor arbitrado em primeira instância.

Ao julgar, os desembargadores pontuaram que a má-prestação de serviço da ré causou danos ao direito de personalidade da autora, que teve seus dados divulgados a terceiro. Isso porque, de acordo com os julgadores, a “memória do seu celular foi indevidamente colocada em dispositivo móvel de terceiro, constando todos os seus arquivos, dados e vídeos”.

“Desse modo, resta demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta da empresa apelante/ré e o dano sofrido pela apelada/autora, configurando-se, portanto, o dever de indenizar”, ressaltaram.

Os magistrados lembraram ainda que, embora o ato ilícito da ré tenha provocado repercussão pessoal, não causou “maiores transtornos com a divulgação em redes sociais, por exemplo”. Além disso, a conduta da ré não se repetiu, o que deve ser levado em conta na fixação dos danos morais. “Considerando os aspectos punitivo e compensatório da condenação, a gravidade, a ausência de reiteração do ato e as demais circunstâncias fáticas da lide, entendo que o quantum indenizatório arbitrado pelo doutro magistrado a quo mostra-se elevado, razão pela qual a r. sentença deve ser reformada parcialmente para a reduzir o montante fixado”, explicaram. Dessa forma, a Turma, por unanimidade, manteve a condenação por danos morais, mas a fixou em R$ 6 mil.

Com informações do: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

TJ-RJ responsabiliza banco por fraude em golpe da falsa central de atendimento

O TJ-RJ condenou um banco a restituir R$ 49,9 mil a um cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento. O colegiado considerou que o acesso dos fraudadores a informações sigilosas e a ausência de mecanismos eficazes para bloquear movimentações atípicas caracterizaram falha na segurança do serviço. Os danos morais, porém, foram afastados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo