Tempo gasto com troca de uniforme e higienização em frigorífico deve ser remunerado

Data:

frigorífico
Créditos: Fotosuper | iStock

Os desembargadores da 3ª Turma do TRT18 (GO) negaram provimento a recurso de um frigorífico ao afirmar que o tempo gasto nas atividades preparatórias da jornada de trabalho é considerado tempo à disposição do empregador. Por isso, o tempo com deslocamento, higienização e troca de uniforme deve ser remunerado.

Acompanhando o entendimento da sentença, o relator afirmou que esse tempo é imprescindível para o cumprimento das tarefas diárias. Ele destacou o termo de inspeção elaborado pelo Ministério Público do Trabalho, que constatou que os homens demoravam 25 minutos entre a troca de uniformes e a chegada ao local de trabalho, e as mulheres demoravam 30 minutos, ambos os casos excedendo os 10 minutos diários (artigo 58, § 1º, da CLT, Súmulas nº 366 e 429, do TST).

Neste sentido, o desembargador ainda declarou nula a cláusula normativa da empresa que excluía o pagamento dos 15 minutos diários anteriores ou posteriores ao registro de ponto, destinados à higienização e à troca de uniforme. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: nº 0011502-33.2016.5.18.0103

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.