Vaga era de auxiliar médico-legal, mas prova equivalia à de policiais
A 1ÂŞ Câmara de Direito PĂşblico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a exigĂŞncia de exame fĂsico em concurso pĂşblico deve ser compatĂvel com as especificidades do cargo. No caso analisado, um candidato foi reprovado por nĂŁo completar a prova no tempo estipulado. O edital do concurso exigia que os candidatos percorressem 2.400 metros em 12 minutos no teste fĂsico (teste de Cooper). O candidato, no entanto, percorreu apenas 1.800 metros no tempo determinado.
O teste era eliminatĂłrio. O candidato entrou com mandado de segurança para poder continuar nas prĂłximas etapas do concurso para o cargo de auxiliar mĂ©dico-legal do Instituto Geral de PerĂcias de Santa Catarina (IGP/SC). Ele argumentou que a exigĂŞncia do teste fĂsico era desproporcional para o cargo em questĂŁo. “A distância exigida no edital Ă© a mesma para cargos na PolĂcia Militar e PolĂcia Civil”, destacou.
A Procuradoria-Geral do Estado argumentou que avaliar a capacidade cardiorrespiratĂłria do candidato Ă© relevante para as atribuições do cargo, especialmente no que se refere ao recolhimento e transporte de cadáveres. AlĂ©m disso, a Procuradoria mencionou que a exigĂŞncia do teste fĂsico está prevista na Lei estadual n. 15.156/2010, e foi a PolĂcia CientĂfica, ĂłrgĂŁo responsável por avaliar as necessidades do cargo, que estabeleceu a distância mĂnima. A comissĂŁo organizadora do concurso explicou que o teste de Cooper avalia a capacidade cardiorrespiratĂłria, força e resistĂŞncia dos membros inferiores, conforme a tabela estabelecida por Cooper em 1968.
A controvĂ©rsia foi discutida em primeira instância, onde o pedido foi negado. Uma decisĂŁo monocrática deu provimento Ă apelação. O Estado interpĂ´s agravo interno. O desembargador relator manteve a decisĂŁo em apelação e destacou que o cargo de auxiliar mĂ©dico-legal, embora exija esforço fĂsico, nĂŁo deve ser comparado a cargos com funções predominantemente fĂsicas. “É ilĂłgico exigir que um mĂ©dico-legista tenha a mesma capacidade fĂsica de um agente policial, pois as atividades sĂŁo extremamente diversas”, escreveu em seu voto. De acordo com a tabela de Cooper, a distância percorrida pelo candidato de 41 anos Ă© considerada regular.
O magistrado citou decisões similares do Supremo Tribunal Federal (STF) e concluiu: “A decisĂŁo respeita a Constituição, no que se refere Ă necessidade de razoabilidade e proporcionalidade na exigĂŞncia de teste de aptidĂŁo fĂsica em concurso para o cargo de auxiliar mĂ©dico-legal, uma vez que as atividades do cargo nĂŁo envolvem força bruta, mas tĂ©cnica especĂfica”. O voto foi seguido pelos demais membros da 1ÂŞ Câmara de Direito PĂşblico do TJSC (Apelação n. 5066687-87.2022.8.24.0023/SC).
(Com informações do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina)