Teste fĂ­sico deve ser proporcional ao cargo, decide TJSC

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Vaga era de auxiliar médico-legal, mas prova equivalia à de policiais

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a exigência de exame físico em concurso público deve ser compatível com as especificidades do cargo. No caso analisado, um candidato foi reprovado por não completar a prova no tempo estipulado. O edital do concurso exigia que os candidatos percorressem 2.400 metros em 12 minutos no teste físico (teste de Cooper). O candidato, no entanto, percorreu apenas 1.800 metros no tempo determinado.

O teste era eliminatório. O candidato entrou com mandado de segurança para poder continuar nas próximas etapas do concurso para o cargo de auxiliar médico-legal do Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina (IGP/SC). Ele argumentou que a exigência do teste físico era desproporcional para o cargo em questão. “A distância exigida no edital é a mesma para cargos na Polícia Militar e Polícia Civil”, destacou.

A Procuradoria-Geral do Estado argumentou que avaliar a capacidade cardiorrespiratória do candidato é relevante para as atribuições do cargo, especialmente no que se refere ao recolhimento e transporte de cadáveres. Além disso, a Procuradoria mencionou que a exigência do teste físico está prevista na Lei estadual n. 15.156/2010, e foi a Polícia Científica, órgão responsável por avaliar as necessidades do cargo, que estabeleceu a distância mínima. A comissão organizadora do concurso explicou que o teste de Cooper avalia a capacidade cardiorrespiratória, força e resistência dos membros inferiores, conforme a tabela estabelecida por Cooper em 1968.

A controvérsia foi discutida em primeira instância, onde o pedido foi negado. Uma decisão monocrática deu provimento à apelação. O Estado interpôs agravo interno. O desembargador relator manteve a decisão em apelação e destacou que o cargo de auxiliar médico-legal, embora exija esforço físico, não deve ser comparado a cargos com funções predominantemente físicas. “É ilógico exigir que um médico-legista tenha a mesma capacidade física de um agente policial, pois as atividades são extremamente diversas”, escreveu em seu voto. De acordo com a tabela de Cooper, a distância percorrida pelo candidato de 41 anos é considerada regular.

O magistrado citou decisões similares do Supremo Tribunal Federal (STF) e concluiu: “A decisão respeita a Constituição, no que se refere à necessidade de razoabilidade e proporcionalidade na exigência de teste de aptidão física em concurso para o cargo de auxiliar médico-legal, uma vez que as atividades do cargo não envolvem força bruta, mas técnica específica”. O voto foi seguido pelos demais membros da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC (Apelação n. 5066687-87.2022.8.24.0023/SC).

(Com informações do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

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Créditos: National Cancer Institute / Unsplash
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