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STF assegura adaptação razoável em teste físico e anula eliminação de candidato com nanismo em concurso público

O STF anulou a eliminação de um candidato com nanismo em concurso para delegado de Minas Gerais, determinando adaptação do teste físico, por violação aos princípios da isenomia e dignidade da pessoa humana e direito a adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.

Teste físico deve ser proporcional ao cargo, decide TJSC

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a exigência de exame físico em concurso público deve ser compatível com as especificidades do cargo. No caso analisado, um candidato foi reprovado por não completar a prova no tempo estipulado.

Gravidez não justifica remarcação de teste físico em concurso público

O fato de uma candidata estar grávida e impedida de realizar prova de aptidão física não é motivo para que sejam alteradas as regras previstas em edital de concurso público, com remarcação dos testes para outra data.

Teste físico para concurso deve ser refeito quando circunstâncias de realização da prova são diferentes das previstas em edital

A 5ª Turma do TRF1 deu parcial provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, da 4ª Vara da Seção Judiciária de Juiz de fora/MG, que julgou procedente, em parte, os pedidos formulados por um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Policial Federal para declarar nulo o teste físico de impulsão horizontal realizado em discordância com as regras do edital do concurso,  determinou  a realização de novo teste, e permitiu que o homem prosseguisse nas etapas subsequentes do concurso, conforme obtenha aprovação.

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