A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma sentença da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que reconheceu a necessidade de aplicar o limite de remuneração (teto remuneratório) separadamente a cada aposentadoria de um servidor público, em vez de somar o valor total de seus benefícios.
O caso envolveu um servidor público que ocupava dois cargos: médico na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e analista judiciário no Tribunal Superior do Trabalho. Quando se aposentou em ambos os cargos, ele passou a acumular as duas aposentadorias.
A União recorreu da decisão alegando que, segundo a Constituição Federal, os proventos, pensões e outras formas de remuneração recebidos pelos servidores públicos, mesmo quando acumulados, não podem ultrapassar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o artigo 37, inciso 11 da CF/88.
No entanto, a juíza federal convocada pelo TRF1, Dayana Bião de Souza Muniz, destacou que o STF já havia estabelecido que o limite do teto remuneratório deve ser aplicado individualmente a cada cargo que o servidor ocupou, conforme as Teses de Repercussão Geral 377 e 384.
Assim, a relatora do caso destacou que “tratando-se de acumulação compatível com o texto constitucional, indevida a incidência do teto remuneratório sobre a soma dos dois proventos recebidos pelo servidor”.
Com informações da Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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