A Tim/SA foi condenada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a indenizar uma consumidora por práticas abusivas de telemarketing. A decisão determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
A autora do processo alegou que, desde julho de 2023, recebeu aproximadamente 80 ligações diárias da operadora, em diversos horários, oferecendo pacotes de serviços. Ela relatou que as chamadas também ocorreram durante a noite e nos finais de semana, e que suas reclamações não foram atendidas pela empresa.
Em sua defesa, a operadora argumentou que as chamadas foram originadas por outras empresas não afiliadas à ré, que se passavam pela operadora para oferecer serviços. Alegou também a falta de provas mínimas e de dano moral, além de considerar o valor da indenização excessivo.
No entanto, o colegiado destacou que os elementos do processo confirmaram as alegações da consumidora sobre as chamadas excessivas. Para a Turma, a prática de realizar múltiplas ligações diárias de oferta de produtos e serviços configura abuso por parte do fornecedor.
Portanto, concluíram que a insistência nas chamadas e a falta de resposta às reclamações da consumidora foram suficientes para causar danos morais, justificando a indenização.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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