Por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP foi aumentado de R$ 20 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais que o cantor Nego do Borel terá de pagar ao motorista da Uber Wellington de Oliveira Gomes. Ele foi condenado por, durante uma corrida, em janeiro de 2018, zombar do motorista e divulgar o vídeo em suas redes sociais.
O funkeiro, que de acordo com informações do processo, é seguido por mais de sete milhões e meio de pessoas no vídeo, aparece fazendo perguntas e afirmações irônicas ao motorista: "Será que nós vamos passar por lá? Ali naquela casa de show que o dono da casa é um tal de vai lhe enrabar e vai lhe enrabando?"
Segundo a defesa do motorista, "Ele submeteu Wellington a uma situação vexatória e extremamente humilhante"
Para o desembargador Rogério Cimino, relator do processo. "As ofensas, com nítido tom jocoso, demandam consentimento da parte autora para que pudessem ser expostas em rede social com tamanho alcance", afirmou. Segundo a decisão, Borel produziu o vídeo com o óbvio intuito de obter vantagem econômica com a promoção de sua imagem extrovertida em redes sociais.
O funkeiro entrou com recurso, ainda a ser julgado, no Superior Tribunal de Justiça-STJ, nele a defesa alega que o episódio não passou de uma brincadeira banal em um grupo informal de amigos no WhatsApp, “compartilhada por um período tão ínfimo que em nada ataca a honra do motorista." Ainda segundo a defesa, "O cunho comercial do vídeo não passa de mera ilação do juiz que proferiu a sentença, inexistindo, prática ilícita".
Com informações do UOL.
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