
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar em recurso em habeas corpus apresentado por um homem investigado por participação em um esquema de exportação ilegal de medicamentos controlados do Brasil para os Estados Unidos. O acusado permanece preso preventivamente no âmbito da Operação Tarja Preta.
Segundo as investigações, o investigado integraria um grupo criminoso responsável pelo envio ao exterior de medicamentos de uso controlado — conhecidos como “tarja preta” — sem prescrição médica, em violação às normas sanitárias brasileiras e norte-americanas. Entre os fármacos comercializados de forma irregular estariam Zolpidem, Alprazolam, Clonazepam, Pregabalina e Ritalina, todos classificados pelo Ministério da Saúde como psicotrópicos ou entorpecentes.
Atuação no esquema criminoso
De acordo com o Ministério Público da Bahia (MPBA), o acusado atuava na comercialização dos medicamentos sob ordens do líder da organização. Interceptações telefônicas realizadas durante a investigação indicariam sua participação na logística do comércio ilícito e em operações financeiras relacionadas à remuneração dos envolvidos e ao repasse de lucros. Em razão desses elementos, ele foi denunciado pelos crimes de tráfico de drogas e participação em organização criminosa.
Em primeira instância, a prisão preventiva chegou a ser revogada por decisão liminar, mediante a imposição de medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo e presença obrigatória em todos os atos do processo. Posteriormente, contudo, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) restabeleceu a custódia preventiva ao constatar o descumprimento das condições impostas, além da mudança de domicílio para outro estado sem autorização judicial.
Argumentos da defesa
No habeas corpus, a defesa sustentou que o acusado passou a residir em São Paulo após receber proposta formal de emprego com registro em carteira. Alegou ainda que ele seria o único responsável pelo sustento da companheira, de dois filhos e da mãe idosa e enferma. Por fim, argumentou que o não comparecimento mensal em juízo teria ocorrido em razão do baixo grau de instrução do investigado, que não teria compreendido adequadamente a exigência.
Decisão do STJ
Ao analisar o pedido liminar, o ministro Herman Benjamin afirmou não haver ilegalidade manifesta nem situação de urgência capaz de justificar a concessão da medida. Segundo o presidente do STJ, em exame preliminar, o acórdão do tribunal estadual não apresenta caráter teratológico, questão que poderá ser apreciada de forma mais aprofundada no julgamento definitivo do recurso.
O mérito do recurso em habeas corpus será analisado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.
Processo nº 229.928.
Leia aqui a decisão.
(Com informações do STJ)
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