
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana, que benefícios concedidos a servidores públicos não exigem lei complementar para serem instituídos ou revogados. A definição, com repercussão geral, surgiu a partir de um processo envolvendo o município de Formiga, no Centro-Oeste de Minas Gerais.
A ação teve início com a reivindicação de uma professora pelo pagamento do auxílio transporte. O benefício havia sido criado em 2011 por lei complementar municipal, mas foi posteriormente revogado por norma ordinária da prefeitura.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a revogação era inválida, aplicando o princípio do paralelismo das formas — segundo o qual uma lei complementar só poderia ser revogada por outra de mesmo nível. O município recorreu ao STF.
Decisão do Supremo
O relator do caso, ministro Edson Fachin, destacou que a Constituição não exige lei complementar para tratar de benefícios de servidores. Assim, se o ente federativo escolhe editar uma lei complementar sem que o tema exija esse nível normativo, ela passa a ter efeito de lei ordinária, podendo ser posteriormente alterada ou revogada por outra do mesmo tipo.
O entendimento de Fachin foi seguido por oito ministros. Apenas o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e o ministro Luiz Fux divergiram.
Com a decisão, o auxílio transporte concedido em Formiga foi considerado validamente revogado, e a tese fixada passa a orientar todos os processos semelhantes em tramitação no país.
(Com informações do site O Fator)
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