
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou, pelo período de um ano, a publicação de fotos e vídeos de um bebê nas redes sociais dos pais, desde que sejam respeitadas condições destinadas a proteger a privacidade, a segurança e o bem-estar da criança. A decisão permite a monetização automática do conteúdo pelas plataformas, mas proíbe publicidade, contratos comerciais específicos e práticas de exposição excessiva, conhecidas como oversharenting.
O colegiado determinou que a participação da criança nas publicações seja ocasional e não prejudique sua rotina. Também proibiu a divulgação de imagens em situações de intimidade ou vulnerabilidade, como durante o banho, em consultas médicas ou em momentos de choro e dor. Os pais não poderão publicar dados pessoais sensíveis nem informações de geolocalização e deverão moderar os comentários nas postagens.
A decisão estabeleceu ainda o limite de três horas semanais para a captação de imagens e uma frequência aproximada de três a cinco publicações por semana. Metade dos recursos financeiros gerados pelo conteúdo deverá ser depositada em uma conta poupança exclusiva da criança. O valor poderá ser acessado quando ela completar 18 anos ou mediante autorização judicial.
Ao fundamentar o entendimento, o tribunal considerou a necessidade de conciliar a autonomia familiar e o exercício da autoridade parental com os direitos fundamentais da criança. Entre as normas consideradas estão o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e outras disposições nacionais e internacionais voltadas à proteção da infância.
Segundo o entendimento adotado, a monetização automática pelas plataformas pode permitir maior fiscalização e controle judicial sobre o conteúdo publicado, desde que haja acompanhamento preventivo e periódico do Poder Judiciário e do Ministério Público.
O relator do acórdão, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, presidente da Comissão Científica do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões (IBDFAM), destacou a importância de estabelecer medidas para impedir que a criança seja utilizada como instrumento de produção de conteúdo digital.
Para o magistrado, a proteção da dignidade infantil no ambiente digital exige monitoramento institucional e garantias que preservem tanto o patrimônio quanto o desenvolvimento físico, psicológico e social da criança durante seu crescimento.
(Com informações do IBDFAM)
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