STF julga recusa a tratamento médico por religião e acesso a dados sigilosos

Data:

Plenário do STF julga temas sobre liberdade religiosa e dados sigilosos.
Créditos: Paul Matthew Photography / Shutterstock.com

A recusa de tratamento por motivos religiosos e o acesso a dados sigilosos em investigações criminais estão entre os temas previstos para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos dias 21 e 22 de outubro de 2026.

As discussões envolvem direitos fundamentais como a liberdade de crença, a autonomia do paciente, a proteção à saúde, a privacidade e os poderes das autoridades responsáveis pela investigação de crimes.

STF analisa recusa de tratamento por motivos religiosos

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 642, o Supremo examina a constitucionalidade de norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece regras éticas para a recusa terapêutica e para a objeção de consciência na relação entre médicos e pacientes.

A norma prevê a possibilidade de pacientes capazes, lúcidos e conscientes recusarem tratamentos eletivos, desde que sejam informados sobre as possíveis consequências da decisão.

O julgamento envolve o equilíbrio entre a autonomia individual, a liberdade religiosa e as responsabilidades dos profissionais de saúde diante da recusa de um procedimento médico.

Outra ação, a ADPF 618, discute normas relacionadas à realização de transfusões de sangue mesmo diante da recusa do paciente ou de seus responsáveis, especialmente quando a decisão se baseia em convicções religiosas.

A controvérsia envolve dispositivos do Código Penal e normas médicas do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), além dos limites da atuação médica diante de uma recusa expressa.

Corte também discute acesso a dados sigilosos

O STF também prevê retomar o julgamento conjunto de três ações que tratam dos limites para o acesso a informações sigilosas em investigações criminais. A análise havia começado em agosto.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91, os ministros examinam dispositivo do Marco Civil da Internet, previsto na Lei nº 12.965/2014, segundo o qual dados de registro de conexão, como o endereço IP, dependem de ordem judicial para serem fornecidos.

O debate envolve a proteção da privacidade dos usuários e as condições em que informações digitais podem ser acessadas pelas autoridades para esclarecer crimes.

Outras duas ações questionam os poderes de delegados de polícia para requisitar perícias, documentos, dados e informações durante investigações. A Corte deverá analisar os limites dessas requisições e em quais situações é necessária autorização judicial.

Julgamentos envolvem direitos fundamentais

Os processos colocam em discussão a relação entre direitos individuais e interesses públicos. De um lado, está a proteção à liberdade de crença, à autonomia dos pacientes e à privacidade. De outro, estão as responsabilidades médicas e as necessidades de obtenção de provas em investigações criminais.

Os julgamentos estão previstos na pauta do Plenário para os dias 21 e 22 de outubro, mas a análise dos processos pode sofrer alterações conforme o andamento das sessões.

(Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Família é condenada a pagar R$ 900 mil por exploração de trabalhadora desde a infância

O TRT-3 reconheceu que uma mulher foi submetida a condições análogas à escravidão após trabalhar desde os 12 anos sem salário ou registro em carteira. O tribunal afastou a prescrição trabalhista, reconheceu a rescisão indireta e ampliou a condenação da família para aproximadamente R$ 900 mil, incluindo verbas trabalhistas e indenizações por danos morais e existenciais.

TST suspende julgamento sobre limitação de condenação trabalhista aos valores indicados na inicial

O TST suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de limitar uma condenação trabalhista aos valores indicados na petição inicial. O relator considerou válidas as estimativas apresentadas pelo trabalhador, diante da justificativa de que a apuração exata dependia de documentos da empresa e de prova pericial. O processo aguarda a retomada do julgamento após pedido de vista.

Justiça Federal determina mudanças na identidade visual da Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil

A Justiça Federal determinou que a associação Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil deixe de utilizar nomes, siglas e elementos gráficos semelhantes aos da OAB. O magistrado entendeu que a identidade visual adotada poderia gerar confusão institucional e considerou insuficiente a mudança anterior de denominação. A associação deverá reformular seus símbolos e logotipos para evitar associação indevida com a entidade oficial.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo