TJ-RS reconhece direito de ex-marido de revogar autorização para implantação de embriões

Data:

TJ-RS reconhece direito de ex-marido de revogar autorização para implantação de embriões | JuristasA 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reformou sentença de primeiro grau para reconhecer que a utilização de embriões excedentários criopreservados, produzidos durante o casamento por meio de fertilização in vitro, depende de consentimento atual e expresso de ambos os ex-cônjuges, vedando a implantação do material genético sem nova anuência do ex-marido após a dissolução do vínculo conjugal.

A controvérsia teve origem em ação ajuizada pelo ex-marido, que pleiteou autorização judicial para o descarte de três embriões criopreservados, sustentando não possuir mais interesse em exercer a paternidade após o divórcio. Em sentido oposto, a ex-esposa defendeu o direito à utilização dos embriões, argumentando que eles representavam sua última oportunidade de alcançar a maternidade biológica em razão da diminuição de sua reserva ovariana, decorrente de tratamento oncológico.

Ao relatar o recurso, a desembargadora Glaucia Dipp Dreher consignou que o consentimento manifestado pelas partes no momento da fertilização in vitro não possui caráter irrevogável para fins de futura implantação embrionária. Segundo a magistrada, a Resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina exige consentimento livre, específico, expresso, inequívoco e contemporâneo para a utilização de embriões criopreservados, sobretudo quando ocorre a dissolução da sociedade conjugal.

O colegiado concluiu que o termo de consentimento firmado durante o casamento, além de apresentar redação considerada imprecisa, não poderia ser interpretado como autorização permanente para a constituição de vínculo parental após o término da relação. Destacou-se que a parentalidade decorre de manifestação de vontade atual e válida, não sendo admissível impor a qualquer das partes a constituição de relação jurídica de filiação contra sua vontade.

Ao fundamentar a decisão, a Câmara ressaltou que os princípios constitucionais da autonomia da vontade, do planejamento familiar e da paternidade responsável exigem a existência de consentimento contemporâneo para a concretização do projeto parental. No entendimento do Tribunal, o divórcio litigioso extinguiu o projeto comum de constituição familiar, inviabilizando a presunção de permanência do consentimento anteriormente manifestado.

O acórdão também rejeitou a alegação de que a recusa do ex-marido configuraria violência psicológica ou violência reprodutiva. Para os desembargadores, a controvérsia deve ser solucionada mediante ponderação entre os direitos fundamentais de ambas as partes, observando-se a autonomia reprodutiva, a igualdade entre homens e mulheres, o planejamento familiar e o princípio do melhor interesse da futura criança. Nesse contexto, a revogação do consentimento antes da transferência embrionária impede a utilização dos embriões para fins de gestação.

A decisão ainda enfatizou que eventual gravidez resultaria na constituição de vínculo jurídico de filiação, com repercussões civis, patrimoniais, assistenciais, afetivas e psicológicas, circunstância que impede a imposição unilateral da parentalidade. Assim, prevaleceu o entendimento de que o direito à maternidade biológica, embora constitucionalmente protegido, não possui caráter absoluto e deve coexistir com o direito de qualquer indivíduo de não ser compelido a assumir a condição de pai ou mãe sem consentimento válido e atual.

O julgamento representa importante precedente no âmbito do Biodireito e do Direito das Famílias ao reafirmar que o consentimento para utilização de embriões criopreservados permanece revogável até o início do procedimento de transferência embrionária, reforçando a necessidade de observância da autonomia reprodutiva dos envolvidos e da atualização da manifestação de vontade diante da superveniência do divórcio.

(Com informações do IBDFAM por Guilherme Gomes)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Banco Mundial destaca uso de IA pelo STF para agilizar análise de processos

O Banco Mundial destacou o uso de inteligência artificial pelo STF no Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial 2026: A Promessa da Inteligência Artificial. O documento citou o sistema Victor, desenvolvido em parceria com a UnB, que reduziu de 40 minutos para cinco segundos o tempo de identificação de possíveis correspondências entre recursos e temas de repercussão geral. A ferramenta automatiza uma etapa inicial da análise processual, enquanto a interpretação jurídica e as decisões permanecem sob responsabilidade humana. O STF também desenvolve outras soluções de IA, como RAFA 2030, VitorIA e MARIA.

Latam informa acesso indevido a dados de clientes após falha em sistema

A Latam informou que uma falha em seu sistema permitiu o acesso não autorizado a dados de clientes. O incidente, identificado em 29 de julho, envolveu informações cadastrais, dados relacionados ao programa Latam Pass e informações parciais de cartões de crédito. A empresa afirmou que não foram expostos números completos de cartões, códigos de segurança ou senhas. Após identificar o problema, a companhia adotou medidas de segurança, comunicou o caso à ANPD e alertou os clientes sobre possíveis tentativas de golpes utilizando os dados acessados.

Luis Felipe Salomão assume presidência do STJ e anuncia foco em decisões, transparência e acesso à Justiça

O ministro Luis Felipe Salomão assumiu a presidência do STJ para o biênio 2026-2028, tendo Mauro Campbell Marques como vice-presidente. No discurso de posse, anunciou como prioridades a qualidade das decisões, a transparência e o acesso dos cidadãos à Justiça. Salomão também destacou a implementação do critério de relevância da questão federal, a redução do acervo processual e o uso de inteligência artificial e ferramentas tecnológicas para aprimorar a prestação jurisdicional.

OpenAI pausa treinamento de novos modelos após alerta sobre riscos em cibersegurança

A OpenAI interrompeu temporariamente parte do treinamento de seus próximos modelos de inteligência artificial após identificar que um sistema ainda não lançado, chamado Astra, pode estar se aproximando de um limite crítico em capacidades de cibersegurança. A empresa anunciou a revisão de seu protocolo de segurança, a antecipação de salvaguardas e o reforço do monitoramento dos modelos. A decisão também reacende o debate sobre critérios de segurança e mecanismos de governança para sistemas avançados de IA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo