STJ reafirma critérios para fixação do dano moral reflexo em caso de morte

Data:

SuperVia indenizará jovens obrigados a fazer sexo oral
Crédito:busra İspir
| iStock

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a fixação da indenização por dano moral decorrente da morte de uma pessoa deve observar não apenas o grau de parentesco entre a vítima e os familiares, mas também a efetiva convivência e a demonstração de vínculo afetivo, dependência emocional ou econômica. Com esse entendimento, o colegiado reduziu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil o montante total das indenizações arbitradas em favor dos avós e tios de uma criança de um ano que faleceu no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em 2019.

No julgamento, a Quarta Turma manteve o reconhecimento do direito dos avós e dos tios à reparação por danos morais reflexos, mas concluiu que os valores fixados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não observaram os parâmetros consolidados pela jurisprudência do STJ para o arbitramento da indenização.

A demanda foi proposta em face da empresa Vale S.A., cuja responsabilidade objetiva pelo desastre já havia sido reconhecida. Em primeira instância, apenas a avó da criança foi contemplada com indenização por danos morais, fixada em R$ 375 mil. O juízo entendeu não haver prova suficiente da existência de vínculo afetivo que justificasse a reparação em favor do avô socioafetivo e dos tios.

Ao julgar a apelação, o TJMG reformou parcialmente a sentença para estender o direito à indenização ao avô afetivo e aos tios, considerando suficiente a comprovação do parentesco e do nexo causal entre o rompimento da barragem e os danos experimentados pelos familiares. Na ocasião, foram arbitrados R$ 400 mil para cada avô e R$ 100 mil para cada tio.

No recurso especial, a Vale não questionou o direito dos familiares à indenização, limitando-se a impugnar o valor das condenações, por considerá-las desproporcionais em relação aos precedentes da Corte Superior, além de discutir o termo inicial da incidência dos juros de mora.

Relatora do recurso, a ministra Isabel Gallotti destacou que a jurisprudência do STJ admite a reparação por dano moral reflexo, também denominado dano em ricochete, aos familiares da vítima fatal. Todavia, esclareceu que a legitimidade para pleitear a indenização, embora decorra do vínculo de parentesco, não afasta a necessidade de análise individualizada das circunstâncias do caso concreto para a definição do quantum indenizatório.

Segundo a ministra, especialmente em relação a familiares que não integram o núcleo familiar mais próximo, como tios, a mera demonstração do parentesco não é suficiente para justificar indenizações elevadas. O arbitramento deve considerar elementos objetivos que evidenciem a intensidade da relação mantida com a vítima, como convivência habitual, proximidade afetiva e eventual dependência emocional ou econômica.

Para a relatora, ao presumir a existência de dano moral em igual intensidade para todos os autores da ação, sem examinar as particularidades de cada vínculo familiar, o tribunal de origem afastou-se dos critérios adotados pelo STJ, resultando na fixação de valores desproporcionais.

Diante desse entendimento, a Quarta Turma reduziu as indenizações para R$ 150 mil destinados a cada um dos avós e R$ 25 mil para cada tio, preservando o direito à reparação, mas adequando os valores aos parâmetros jurisprudenciais da Corte.

O colegiado também manteve a incidência dos juros de mora desde a data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 54 do STJ, segundo a qual, nas hipóteses de responsabilidade civil extracontratual, os juros fluem a partir da ocorrência do ato ilícito.

Leia o acórdão no REsp 2.198.055.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2198055

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Banco Mundial destaca uso de IA pelo STF para agilizar análise de processos

O Banco Mundial destacou o uso de inteligência artificial pelo STF no Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial 2026: A Promessa da Inteligência Artificial. O documento citou o sistema Victor, desenvolvido em parceria com a UnB, que reduziu de 40 minutos para cinco segundos o tempo de identificação de possíveis correspondências entre recursos e temas de repercussão geral. A ferramenta automatiza uma etapa inicial da análise processual, enquanto a interpretação jurídica e as decisões permanecem sob responsabilidade humana. O STF também desenvolve outras soluções de IA, como RAFA 2030, VitorIA e MARIA.

Latam informa acesso indevido a dados de clientes após falha em sistema

A Latam informou que uma falha em seu sistema permitiu o acesso não autorizado a dados de clientes. O incidente, identificado em 29 de julho, envolveu informações cadastrais, dados relacionados ao programa Latam Pass e informações parciais de cartões de crédito. A empresa afirmou que não foram expostos números completos de cartões, códigos de segurança ou senhas. Após identificar o problema, a companhia adotou medidas de segurança, comunicou o caso à ANPD e alertou os clientes sobre possíveis tentativas de golpes utilizando os dados acessados.

Luis Felipe Salomão assume presidência do STJ e anuncia foco em decisões, transparência e acesso à Justiça

O ministro Luis Felipe Salomão assumiu a presidência do STJ para o biênio 2026-2028, tendo Mauro Campbell Marques como vice-presidente. No discurso de posse, anunciou como prioridades a qualidade das decisões, a transparência e o acesso dos cidadãos à Justiça. Salomão também destacou a implementação do critério de relevância da questão federal, a redução do acervo processual e o uso de inteligência artificial e ferramentas tecnológicas para aprimorar a prestação jurisdicional.

OpenAI pausa treinamento de novos modelos após alerta sobre riscos em cibersegurança

A OpenAI interrompeu temporariamente parte do treinamento de seus próximos modelos de inteligência artificial após identificar que um sistema ainda não lançado, chamado Astra, pode estar se aproximando de um limite crítico em capacidades de cibersegurança. A empresa anunciou a revisão de seu protocolo de segurança, a antecipação de salvaguardas e o reforço do monitoramento dos modelos. A decisão também reacende o debate sobre critérios de segurança e mecanismos de governança para sistemas avançados de IA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo