Imobiliária terá que ressarcir a compradora.
Após ser condenada em primeira instância pela venda de um um terreno em área de preservação permanente na praia de Paiquerê (Araranguá/SC), a imobiliária teve sua apelação rejeitada pela 5ª Câmara Civil do TJ-SC.
A empresa vendeu um lote no valor de R$ 43,5 mil (parcelados em 60 vezes), em janeiro de 2010. Porém, o MPF tinha aberto um inquérito civil em 2007, do qual a empreiteira tinha conhecimento, mas não avisou os compradores. Uma consumidora já havia quitado R$ 32,6 mil.
Apesar de ter afirmado, na apelação, que o loteamento é regular e que foi criado após aprovação do poder público e dos órgãos técnicos responsáveis, o relator desembargador refutou os argumentos.
Para ele, “comprovada, assim, a impossibilidade da esperada fruição do bem pela adquirente, a falta de cautela com que agiu a parte apelante no mercado consumidor ao alienar imóvel sobre o qual havia risco de não se poder edificar, bem como configurada a culpa da recorrente pelo evento danoso, outro caminho não há senão manter irretocada a decisão de 1º Grau”,
A empresa terá que ressarcir a compradora dos valores da compra e da rescisão contratual, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de 1% ao mês. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Apelação Cível 0337285-51.2014.8.24.0023