Fotógrafo receberá indenização por danos morais e materiais.
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC decidiu, por votação unânime, negar provimento à apelação movida por Portal do Araguaia Agência de Viagens e Turismo S.A. e CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. contra sentença da juíza da 4ª Vara Cível de Florianópolis que as condenou pela prática de contrafação.
No primeiro grau, em uma ação movida pelo fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, as apelantes foram condenadas ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 3 mil, e de danos morais, no mesmo valor.
Elas teriam publicado fotografias de autoria de Clio em site eletrônico, sem a devida autorização ou contraprestação pecuniária, e sem a indicação do nome do fotógrafo. Para a magistrada, a prática (contrafação) é um ato ilícito que afronta a Lei nº 9.610/98, que gera o dever de indenizar.
Na apelação, as empresas alegaram litispendência e a não comprovação da autoria das fotos e dos danos materiais e morais alegadamente sofridos pelo autor. Disse ainda que as fotografias são de domínio público, já que estão na internet sem identificação em vários sites.
A desembargadora acolheu a preliminar de litispendência quanto à CVC e extinguiu o processo em relação a ela. Na análise do mérito quanto ao Portal Araguaia, ressaltou a proteção autoral da qual goza o fotógrafo conforme preceitos constitucionais e legais. Ela destacou que ficou devidamente comprovado que Clio é o autor das fotografias e que elas não são de domínio público só por estarem disponíveis na internet.
A magistrada entendeu que os danos materiais foram devidamente comprovados pelas notas fiscais, e que os danos morais são presumidos. Por fim, destacou que o valor arbitrado foi razoável, mantendo quase na íntegra a sentença da juíza de primeiro grau.
Apelação nº 0317819-71.2014.8.24.0023 – Ementa (disponível para download)
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITOS AUTORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS DEMANDADAS
PRELIMINAR ARGUIDA: LITISPENDÊNCIA. VERIFICAÇÃO, SOMENTE, QUANTO A UMA DAS REQUERIDAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO A ELA, NOS TERMOS DO ART. 485, INC. V, DO NCPC.
MÉRITO
PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIAS DE AUTORIA DO REQUERENTE EM SÍTIO ELETRÔNICO, SEM AUTORIZAÇÃO, INDICAÇÃO DE SEU NOME E DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA CONSTATADA. VIOLAÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AFRONTA À LEI N. 9.610/1998. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR.
– […] Comprovada a reprodução indevida de obra intelectual ou artística com fins comerciais, sem a necessária autorização por parte do seu autor, resta caracterizada a obrigação do ofensor de indenizar os prejuízos sofridos pelo ato ilícito. […] (TJSC, Apelação Cível n. 0324793-27.2014.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2018).
DANO MATERIAL. DEVIDAMENTE COMPROVADO. NOTAS FISCAIS CARREADAS AOS AUTOS PELO AUTOR QUE, APESAR DE NÃO CONSTAR SEU NOME COMO PRESTADOR DO SERVIÇO, INFORMAM, EXPRESSAMENTE, OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS A TÍTULO DE LICENCIAMENTO DO DIREITO DE USO DE FOTOGRAFIAS. DANO MORAL. ABALO PRESUMIDO. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.
– […] “A infringência a direito autoral pela reprodução não autorizada de obra de autoria alheia, independentemente da presença de situações agravantes como a humilhação pública, tem o condão de violar direito da personalidade, atingindo a dignidade do ofendido e ensejando o dever do ofensor em compensar os danos morais suportados.” (TJSC, Apelação Cível n. 0324793-27.2014.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 3-4-2018).
QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DEFINIDOS PELA CORTE, EM CASOS IDÊNTICOS, INCLUSIVE ENVOLVENDO O MESMO AUTOR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. VERBA DEVIDAMENTE FIXADA. OBSERVÂNCIA DO ART. 85, § 2º, DO NCPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Cível n. 0317819-71.2014.8.24.0023, da Capital; Relator: Desembargadora Cláudia Lambert de Faria. Data: 25 de setembro de 2018.)